Regulamento de Dispositivos Médicos da União Europeia – Proposta de Extensão do Período de Transição
A transição para o RDM tem sido mais lenta do que o esperado pela Comissão Europeia. A capacidade insuficiente dos organismos notificados e a reduzida prontidão dos fabricantes esteve na base de uma proposta de extensão dos períodos de transição para o RDM, sendo que os prazos dependerão da classe de risco dos dispositivos.

A pandemia de Covid-19, a escassez de matérias-primas devido à invasão da Ucrânia pela Rússia e a reduzida capacidade dos organismos notificados, exerceram pressão no mercado europeu dos dispositivos médicos. É expectável que em 2024, o número de certificados emitidos ao abrigo do RDM seja cerca de 7000, valor significativamente mais baixo que os 22793 certificados válidos ao abrigo das Diretivas que expiram nessa mesma data.

Assim, em junho de 2022, no Conselho da UE do Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores (EPSCO), alguns Ministros da Saúde demonstraram preocupação sobre o impacto da implementação do RDM na disponibilidade de certos dispositivos médicos e no acesso a tecnologias inovadoras no mercado europeu. Os Ministros pediram que o Grupo de Coordenação de Dispositivos Médicos (MDCG) apresentasse soluções para a capacidade insuficiente dos organismos notificados e para a reduzida prontidão dos fabricantes. O MDCG publicou o documento MDCG 2022-14 em agosto de 2022, estabelecendo 19 ações para aumentar a capacidade e facilitar o acesso aos organismos notificados, e promover a prontidão dos fabricantes.

Apesar do apoio ao documento MDCG 2022-14, vários Estados-Membros, alguns Membros do Parlamento Europeu e várias partes interessadas consideraram as ações como insuficientes e reiteraram a necessidade de medidas adicionais, nomeadamente uma ação legislativa específica e urgente, capaz de alterar o RDM.

A Comissão Europeia analisou as preocupações e demonstrou-se pronta para agir, apresentando uma proposta com soluções no Conselho EPSCO de 9 de dezembro de 2022.

Os elementos apresentados para uma proposta de alteração do RDM e RDIV incluíram:

  • Extensão do período de transição [RDM Artigo 120(3)] com os prazos a depender da classe de risco dos dispositivos. O prazo apresentado foi 2027 para dispositivos médicos de alto risco (classe III e classe IIb) e 2028 para dispositivos médicos de risco mais baixo (classe IIb e classe I);
  • À extensão do período de transição poderá ser associada a extensão da validade dos certificados emitidos ao abrigo das Diretivas;
  • Condições que assegurem que a extensão só será aplicável a dispositivos que não apresentem riscos inaceitáveis para a saúde e segurança, para os quais a conceção e finalidade prevista não tenha sido alterada significativamente, e para os quais o fabricante já tenham tomado os passos necessários para iniciar o processo de certificação de acordo com o RDM. Estes passos incluem a adaptação do sistema de gestão da qualidade ao RDM e a submissão e/ou aprovação do pedido de avaliação da conformidade por um organismo notificado antes de uma certa data (ex.: 26 de maio de 2024);
  • Eliminação dos Artigos RDM 120(4) e RDIV 110(4), relativos à liquidação de stock.

As alterações legislativas específicas ainda não foram anunciadas. A extensão da validade dos certificados emitidos ao abrigo das Diretivas e a aplicabilidade da proposta aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro ainda não é clara.

A Comissão atualizará os textos e disponibilizará um documento MDCG sobre a validade dos certificados, sendo que é esperado que o processo legislativo comece no início de 2023.

Os tópicos discutidos no Conselho EPSCO podem ser consultados aqui!

A gravação da reunião pode ser consultada aqui aqui!

further
reading

notícias e atualidade

Citral sob revisão: Opinião Preliminar da SCCS

The SCCS was tasked by the European Commission to evaluate if the safety levels for Citral, determined through QRA2 based on skin sensitization induction, are sufficient to safeguard consumers. A preliminary opinion was released.

Read More »
notícias e atualidade

O alumínio em cosméticos é seguro para a saúde humana?

O Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (SCCS) publicou a sua Opinião Final sobre a segurança do alumínio em produtos cosméticos. Isto acontece após um processo de revisão extenso que começou em 2013, quando o SCCS foi inicialmente encarregado de avaliar os potenciais riscos para a saúde do alumínio (Al) e dos seus compostos em cosméticos.

Read More »
notícias e atualidade

Prata em Cosméticos: Parecer preliminar do SCCS.

Ingredientes: ALUMÍNIO

O recente parecer preliminar do Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) sobre a prata em cosméticos é crucial para consumidores e fabricantes. Este artigo destaca os pontos-chave, tornando mais fácil compreender as implicações e manter-se informado.

Read More »
notícias e atualidade

Reino Unido propõe proibição de toalhetes húmidos que tenham plástico

A 24 de abril de 2024, o Reino Unido informou a Organização Mundial do Comércio (WTO) sobre uma proposta de regulamentação intitulada The Environmental Protection (Wet Wipes Containing Plastic) (England) Regulations 2024. Esta regulamentação tem como objetivo proibir o fornecimento e a venda de toalhitas humedecidas contendo plástico, incluindo aquelas usadas para cosméticos. O prazo para comentários é até 23 de junho de 2024 e espera-se que o projeto seja adotado em setembro de 2024.

Read More »
dispositivos médicos

Notificações de Segurança em Investigações Clínicas: uma Gap-Analysis das Orientações

As notificações de segurança no âmbito das investigações clínicas em dispositivos médicos são realizadas de acordo com o Artigo n.º 80(2) do RDM. Em maio de 2020, foi publicado o documento MDCG 2020-10/1, definindo os procedimentos para a notificação de segurança no âmbito das investigações clínicas com dispositivos médicos. No entanto, em outubro de 2022, o Grupo de Coordenação dos Dispositivos Médicos (MDCG) publicou uma versão atualizada do documento MDCG 2020-10/1, a orientação MDCG 2020-10/1 Rev 1. Este artigo destaca as atualizações incluídas na nova revisão, analisando as diferenças entre os dois documentos.

Read More »
dispositivos médicos

Responsabilidades de um Mandatário ao abrigo do RDM e RDMDIV  

Caso um fabricante de dispositivos médicos não esteja estabelecido num Estado-Membro da UE, os seus dispositivos só podem ser colocados no mercado da União, caso o fabricante designe um mandatário. O mandatário assume um papel essencial em garantir a conformidade dos dispositivos com a regulamentação da EU, servindo como ponto de contacto. As obrigações e responsabilidades dos mandatários encontram-se no Artigo 11 do RDM e do RDMDIV. No entanto, os requisitos relevantes são clarificados no documento MDCG 2022-16 de outubro de 2022.

Read More »
dispositivos médicos

Ciclo de Vida das Normas ISO

As Normas ISO abrangem um vasto leque de atividades, manifestando o conhecimento de peritos sobre determinados assuntos e proporcionando às entidades reguladoras uma base sólida para uma legislação mais adequada. Existe uma grande diversidade de Normas ISO, que abrangem desde o tamanho dos sapatos que calçamos à qualidade do ar que respiramos. O setor dos dispositivos médicos não é exceção. A ISO apresenta várias Normas Internacionais e orientações que auxiliam o setor a garantir que os dispositivos que chegam ao utilizador são seguros e eficientes e que os requisitos regulamentares nacionais, regionais e internacionais são cumpridos. Mas como é que uma Norma é desenvolvida, revista e revogada?

Read More »