No dia 30 de novembro de 2022, a Comissão Europeia publicou a segunda parte do seu pacote para a Economia Circular apresentando, entre outras, a sua proposta de revisão da Diretiva de Embalagens e Resíduos de Embalagens.
Os 12 capítulos e 65 artigos que compõem a proposta incluem novos requisitos essenciais – as condições que as embalagens devem satisfazer para serem admitidas no mercado da União – e outras disposições destinadas a contribuir para o funcionamento eficiente do mercado interno de produtos embalados, evitando ou reduzindo os impactos adversos de embalagens e resíduos de embalagens no meio ambiente e na saúde humana.
Especificamente, a Comissão tem o objetivo de (i) reduzir a geração de resíduos de embalagens, (ii) promover uma economia circular para embalagens de maneira económica e (iii) promover o uso de conteúdo reciclado nas embalagens.
No âmbito dos requisitos de sustentabilidade, a proposta estabelece que todas as embalagens devem ser recicláveis, o que significa que todas as embalagens colocadas no mercado da União terão de ser recolhidas e triadas separadamente de forma eficaz e eficiente; ser reciclado em matérias-primas secundárias de qualidade suficiente para substituir fontes primárias de materiais; ser projetado para reciclagem a partir de 1 de janeiro de 2030; e ser reciclado em grande escala a partir de 1 de janeiro de 2035.
Os Estados Membros deverão reduzir os resíduos de embalagens (per capita) em 5% até 2030, aumentando para 10% até 2035 e 15% até 2040 em comparação com 2018. Até o final de 2025, 65% (em peso) de todas as embalagens os resíduos devem ser reciclados, incluindo 50% de plástico, 50% de alumínio, 70% de vidro e 75% de papel e papelão.
Referências:
1. Comissão Europeia – “Proposal for a revision of EU legislation on Packaging and Packaging Waste.”
2. Comissão Europeia – “Factsheet – Circular Economy: Packaging and Packaging Waste Regulation.