P-Cimeno pode em breve ser proibido em cosméticos
Ingrediente: P-CIMENO

Data de publicação: 10/1/2025

O p-cimeno poderá vir a ser proibido em cosméticos, uma vez que a sua proposta de classificação como Tóxico para a Reprodução 1B encontra-se em revisão e é expectável que seja aprovada.

O que há de novo?

Em 2022, a Suécia submeteu uma proposta à Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) para classificar o p-cimeno como Tóxico para a Reprodução 1B. Em cosméticos, o p-cimeno é utilizado como fragrância e atualmente não está sujeito a restrições sob o Regulamento de Cosméticos (UE) 1223/2009.

À data de 10 de janeiro de 2025, esta decisão de classificação ainda aguarda um parecer do Comité de Avaliação de Riscos (RAC).

Continuaremos a monitorizar este processo e a fornecer atualizações. No entanto, é expectável que esta nova classificação seja aprovada e que o p-cimeno possa em breve ser proibido para uso em cosméticos, o que terá um impacto significativo na indústria cosmética.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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