Opinião Preliminar do SCCS sobre Benzofenona-1
Ingrediente: BENZOFENONA-1

Data de publicação: 25/10/2024

A 25 de outubro de 2024, o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) não conseguiu avaliar a segurança do absorvente UV Benzofenona-1 devido à falta dados científicos. A opinião está aberta para comentários até 13 de janeiro de 2025.

O que há de novo?

A 25 de outubro de 2024, o SCCS publicou a sua opinião preliminar sobre a segurança da Benzofenona-1 (BP-1). A BP-1 é utilizado em produtos cosméticos como estabilizador de luz e absorvente UV.

Com base nas informações fornecidas, o SCCS considerou que os dados disponíveis são insuficientes para concluir relativamente à segurança da BP-1 devido à falta de dados que permitam excluir a possibilidade de genotoxicidade. Além disso, as evidências científicas demonstraram que a BP-1 possui propriedades desreguladoras endócrinas, apresentando atividade estrogénica e fraca atividade anti-androgénica em estudos in vitro e in vivo e potencial atividade contra a modalidade da tiroide in vitro. Esta opinião não considerou o impacto ambiental da BP-1.

E agora?

Esta opinião está aberta para comentários até 13 de janeiro de 2025.

Referências:

SCCS – Opinion on Benzophenone – 1 (CAS No. 131-56-6, EC No. 205-029-4)

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atualizações regulamentares

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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