Opinião Final do SCCS sobre o uso de Benzophenone-4 em produtos cosméticos
Ingredientes: BENZOPHENONE-4

Data de publicação: 27/03/2024

A 27 de março de 2024, o SCCS publicou a sua opinião final sobre a segurança do filtro UV Benzophenone-4 em produtos cosméticos.

CONTEXTO

Benzophenone-4 (CAS No. 4065-45-6, EC No. 223-772-2) com a designação química «ácido 2-27 hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfónico» está atualmente regulada no Anexo VI (entrada 22) do Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos nº 1223/2009, como filtro UV em produtos de proteção solar em concentrações até 5%.

Benzophenone-4 absorve a luz UV numa ampla gama de comprimentos de onda UV e, portanto, protege a pele dos danos causados ​​pela luz UVB e UVA. Benzophenone-4 é usada em produtos cosméticos com as funções de estabilizador UV e filtro UV.


Em 1999, a Benzophenone-4 foi sujeita a uma avaliação de segurança pelo Comité Científico de Produtos Cosméticos e Produtos Não Alimentares (SCCNFP), onde o comité concluiu que “o ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfónico pode ser utilizado com segurança em formulações cosméticas de proteção solar numa concentração máxima de 5%, expresso como ácido” e não propôs “nenhuma restrição ou condição adicional para a sua utilização em produtos cosméticos”.

Em 2019, a Comissão Europeia solicitou a apresentação de dados sobre uma lista de potenciais substâncias com propriedades desreguladoras endócrinas em cosméticos, incluindo a Benzophenone-4. Em resposta a essa solicitação a indústria apresentou estudos científicos para demonstrar a segurança da Benzophenone-4 como filtro UV em produtos cosméticos. A Comissão Europeia solicitou ao SCCS a avaliação de segurança da Benzophenone-4, tendo em conta as informações fornecidas.

O QUE HÁ DE NOVO?

Com base nas novas informações fornecidas, o SCCS publicou a sua opinião final, concluindo que Benzophenone-4 é seguro quando utilizado como filtro UV até uma concentração máxima de 5% em protetor solar, creme para o rosto e para as mãos, todos os produtos de não enxaguado e produtos enxaguados (exposição dérmica agregada); batom; spray protetor solar propelente e spray pump, quando utilizados separadamente ou em combinação.

Qualquer outro uso de Benzophenone-4, como protetor para estabilizar formulações cosméticas quando expostas à luz, deve permanecer dentro das concentrações mencionadas anteriormente (5%), incluindo como filtro UV. A avaliação do SCCS não considerou o impacto de Benzophenone-4 no meio ambiente.

Referências:

Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Opinion on Benzophenone – 4 (CAS No. 4065-45-6, EC No. 223-772-2) as used in cosmetics products. Preliminary version of 14 December 2023, final version of 27 March 2024, SCCS/1660/23.



outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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