CONTEXTO
O alumínio e os compostos de alumínio são usados numa variedade de produtos cosméticos, nomeadamente desodorizantes, antitranspirantes, batons e pastas de dentes. Vários compostos de alumínio estão já regulados em diferentes entradas no Regulamento de Cosméticos No 1223/2009.
Em 2013, foi pedido ao SCCS que avaliasse o possível risco para a saúde humana da presença de alumínio em cosméticos. Na sua opinião em 2014, a Comissão concluiu que, devido à falta de dados relativamente à absorção dérmica, a avaliação do risco não pôde ser efetuada.
Após receber novas informações quanto à absorção dérmica, na sua reunião preliminar a 3-4 de março de 2020, o SCCS adotou a sua opinião final SCCS/1613/19 e em março de 2021 foi publicada uma atualização desta opinião. Na atualização, o SCCS concluiu que o uso de compostos de alumínio é seguro em concentrações equivalentes de alumínio até:
- 6,25 % em desodorizantes não spray ou antitranspirantes não spray
- 10,60 % em desodorizantes de spray ou antitranspirantes de spray
- 2,65 % em pastas de dentes
- 14 % em batons.
Na sequência da discussão no Grupo de Trabalho dos Cosméticos, realizada a 25 de junho de 2020, e à luz dos comentários recebidos sobre a utilização de compostos de alumínio numa variedade de produtos que não sejam desodorizantes, antitranspirantes, batons e pastas de dentes, a Comissão considerou oportuno solicitar à indústria que apresentasse informações adicionais sobre as “outras categorias de produtos” e sobre a exposição agregada proveniente não apenas de cosméticos. Em março de 2021, a indústria apresentou um dossiê centrado na exposição agregada ao alumínio no que diz respeito à população europeia ao considerar a utilização de cosméticos e produtos de higiene pessoal, medicamentos (por exemplo, antiácidos) e ingestão alimentar e o SCCS foi solicitado a realizar uma avaliação de segurança com base nas novas informações fornecidas.
O atual pedido diz respeito à atualização das concentrações de utilização com base na apresentação IV do Consórcio de Aluminium, que inclui uma alteração ao relatório de avaliação probabilística da exposição.
O QUE MUDA?
O SCCS considera que os compostos de alumínio são considerados seguros:
- Nos produtos não spray nas concentrações máximas descritas na tabela
- Nos produtos de spray nas concentrações máximas descritas na tabela, desde que a percentagem de partículas com um diâmetro inferior a 10 μm não exceda 20% do total de partículas aerossolizadas
- Em talco, devido ao facto do alumínio não estar biodisponivel em talco até uma concentração de 2%
Esta opinião não cobre protetores solares de spray aerossolizados.
Tal como mencionado na opinião SCCS/1644/22, o alumínio não pertence a substâncias classificadas como CMR 1A ou B, pelo que apenas a exposição resultante de utilizações cosméticas foi considerada nesta avaliação de segurança, com a avaliação da exposição baseada em níveis máximos de utilização para ingredientes cosméticos. No entanto, conforme avaliado no SCCS/1644/22, a exposição agregada de cosméticos e alimentos pode exceder os limites seguros para os consumidores nas faixas de exposição mais elevadas.
É necessário realçar que esta opinião cobre especificamente o risco para os consumidores resultante da exposição ao alumínio dos produtos cosméticos. Como tal, esta opinião não aborda a segurança da utilização de talco em produtos cosméticos, para além da segurança do teor de alumínio no talco.
Estas conclusões estão alinhadas com aquelas apresentadas na opinião preliminar a 14 de dezembro de 2023.
Adicionalmente, esta opinião não se aplica às nanoformas de alumínio para as quais seria necessária uma avaliação de segurança específica separada.
REFERÊNCIAS