Opinião Final do SCCS relativamente à segurança da Prata em produtos cosméticos 
Ingredientes: PRATA

Data da publicação: 03/07/2024

A 3 de julho de 2024, o Comité Científico da Segurança do Consumidor (SCCS) publicou a opinião final sobre a segurança da Prata em produtos cosméticos.

CONTEXTO

Prata (SILVER – CAS/EC No. 7440-22-4/231-131-3) está atualmente regulada no Anexo IV (entrada 142) do Regulamento de Cosméticos No. 1223/2009, como um corante autorizado (CI 77820). Prata é frequentemente encontrada em produtos de maquilhagem, como sombras, iluminadores, vernizes de unhas e pós corporais, onde proporciona um efeito metálico/brilhante. Além disso, na atual submissão do dossier, a Prata é relatada como agente condicionante em produtos cosméticos enxaguados e não enxaguados. 

O Comité de Avaliação de Riscos (RAC) da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) emitiu em fevereiro de 2023 uma opinião recomendando, entre outros, uma classificação de ‘Tóxico para a Reprodução Categoria 2’ para Prata. Seguindo a opinião do RAC, a Comissão Europeia poderá propôr uma classificação para a Prata como ‘Tóxico para a Reprodução Categoria 2’ (entrada no Anexo VI do Regulamento CLP). 

De acordo com o Artigo 15 do Regulamento de Cosméticos, o uso em produtos cosméticos de substâncias classificadas como substâncias CMR, da categoria 2, nos termos da Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) nº 1272/2008, é proibido. Contudo, uma substância classificada na categoria 2 pode ser usada em produtos cosméticos quando a substância foi avaliada pelo SCCS e considerada segura para uso em produtos cosméticos. 

Em outubro de 2023, a Comissão recebeu um dossier para defender o uso seguro de partículas micrométricas de Prata como agente condicionante em produtos cosméticos, de acordo com o Artigo 15 do Regulamento de Cosméticos 1223/2009. A Comissão solicitou ao SCCS que realizasse uma avaliação de segurança de Prata com base nas informações fornecidas. 

O QUE MUDA?

Com base nas informações fornecidas e tendo em consideração a proposta de classificação como tóxica para a reprodução Cat. 2, o SCCS considera que as partículas micrométricas de Prata não são seguras quando usadas em concentrações até 0,2% em produtos cosméticos enxaguáveis e 0,3% em produtos cosméticos não enxaguáveis, quando usadas sozinhas ou em combinação. No entanto, o uso de partículas micrométricas de Prata é considerado seguro, usadas sozinhas ou em combinação, nas concentrações e categorias de produtos mencionadas na avaliação

  • Sombra para os olhos – 0,2% 
  • Produtos para exposição oral: 
    • Bálsamo labial – 0,2% 
    • Pasta de dentes (adulto e infantil) e produtos para lavagem bucal – 0,05%

Nesta opinião final, houve também um novo cálculo da margem de segurança para o uso de Prata em Champô. Contrariamente ao que foi declarado na opinião preliminar, o SCCS já não considera o uso de partículas micrométricas de Prata em champô seguro, usadas sozinhas ou em combinação, na concentração anteriormente mencionada de 0.2%.

REFERÊNCIAS

Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Opinion on the safety of Silver (CAS/EC No. 7440-22-4/231-131-3) used in cosmetic products, preliminary version of 27 March 2024, final version of 20 June, SCCS/1665/24

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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