CONTEXTO
A Prata (SILVER – CAS/EC No. 7440-22-4/231-131-3) está atualmente regulada no Anexo IV (entrada 142) do Regulamento de Cosméticos No. 1223/2009, como um corante autorizado (CI 77820). Prata é frequentemente encontrada em produtos de maquilhagem, como sombras, iluminadores, vernizes de unhas e pós corporais, onde proporciona um efeito metálico/brilhante. Além disso, na atual submissão do dossier, a Prata é relatada como agente condicionante em produtos cosméticos enxaguados e não enxaguados.
O Comité de Avaliação de Riscos (RAC) da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) emitiu em fevereiro de 2023 uma opinião recomendando, entre outros, uma classificação de ‘Tóxico para a Reprodução Categoria 2’ para Prata. Seguindo a opinião do RAC, a Comissão Europeia poderá propôr uma classificação para a Prata como ‘Tóxico para a Reprodução Categoria 2’ (entrada no Anexo VI do Regulamento CLP).
De acordo com o Artigo 15 do Regulamento de Cosméticos, o uso em produtos cosméticos de substâncias classificadas como substâncias CMR, da categoria 2, nos termos da Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) nº 1272/2008, é proibido. Contudo, uma substância classificada na categoria 2 pode ser usada em produtos cosméticos quando a substância foi avaliada pelo SCCS e considerada segura para uso em produtos cosméticos.
Em outubro de 2023, a Comissão recebeu um dossier para defender o uso seguro de partículas micrométricas de Prata como agente condicionante em produtos cosméticos, de acordo com o Artigo 15 do Regulamento de Cosméticos 1223/2009. A Comissão solicitou ao SCCS que realizasse uma avaliação de segurança de Prata com base nas informações fornecidas.
O QUE MUDA?
Com base nas informações fornecidas e tendo em consideração a proposta de classificação como tóxica para a reprodução Cat. 2, o SCCS considera que as partículas micrométricas de Prata não são seguras quando usadas em concentrações até 0,2% em produtos cosméticos enxaguáveis e 0,3% em produtos cosméticos não enxaguáveis, quando usadas sozinhas ou em combinação. No entanto, o uso de partículas micrométricas de Prata é considerado seguro, usadas sozinhas ou em combinação, nas concentrações e categorias de produtos mencionadas na avaliação:
- Sombra para os olhos – 0,2%
- Produtos para exposição oral:
- Bálsamo labial – 0,2%
- Pasta de dentes (adulto e infantil) e produtos para lavagem bucal – 0,05%
Nesta opinião final, houve também um novo cálculo da margem de segurança para o uso de Prata em Champô. Contrariamente ao que foi declarado na opinião preliminar, o SCCS já não considera o uso de partículas micrométricas de Prata em champô seguro, usadas sozinhas ou em combinação, na concentração anteriormente mencionada de 0.2%.