Opinião final do CCSC sonre a Alpha-arbutin e Beta-arbutin
Ingredientes: ALPHA-ARBUTIN, BETA-ARBUTIN

Data de publicação: 01/02/2023

A 1 de fevereiro de 2023, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou a sua opinião final sobre a segurança da utilização de alpha-arbutin e beta-arbutin em produtos cosméticos.

Alpha-arbutin e Beta-arbutin (isômero óptico) são ingredientes cosméticos semelhantes. Em cosméticos e produtos de higiene pessoal, esses ingredientes podem ser usados como agentes antioxidantes, clareadores e condicionantes da pele. Atualmente, nem o Alpha-arbutin nem o Beta-arbutin são regulados pelo Regulamento da UE (EC) Nº 1223/2009 sobre produtos cosméticos.

O Comitê Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou seu parecer final sobre Alfa-arbutina e Beta-arbutina. Foi adotado por procedimento escrito em 31 de janeiro de 2023 e publicado em 1º de fevereiro de 2023.

Com base nos dados fornecidos e nas informações relevantes disponíveis na literatura científica, o SCCS concluiu que:

  • O alfa-arbutin usado em cremes faciais até a concentração máxima de 2% e em loções corporais até a concentração de 0,5% é seguro, também quando usados em conjunto.
  • O beta-arbutin usado em cremes faciais até uma concentração máxima de 7% é seguro.
  • A exposição agregada de alfa-arbutina (2% em creme facial e 0,5% em loção corporal) com beta-arbutina (7% em creme facial) é considerada segura.
  • A hidroquinona deve permanecer o mais baixa possível em formulações contendo alfa ou beta-arbutina e não deve ser superior aos traços inevitáveis em ambos os arbutins (3 ppm foi o LOQ para hidroquinona e 1 ppm para o LOD).

Referências:

1. SCCS (Comité Científico de Segurança do Consumidor), Opinião sobre a segurança de alfa- (CAS No. 84380-018, EC No. 617-561-8) e beta-arbutina (CAS No. 497-76-7, EC No. 207-8503) em produtos cosméticos, versão preliminar de 15-16 de março de 2022, versão final de 31 de janeiro de 2023, SCCS/1642/22

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atualizações regulamentares

Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

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O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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