Opinião final do CCSC sonre a Alpha-arbutin e Beta-arbutin
Ingredientes: ALPHA-ARBUTIN, BETA-ARBUTIN

Data de publicação: 01/02/2023

A 1 de fevereiro de 2023, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou a sua opinião final sobre a segurança da utilização de alpha-arbutin e beta-arbutin em produtos cosméticos.

Alpha-arbutin e Beta-arbutin (isômero óptico) são ingredientes cosméticos semelhantes. Em cosméticos e produtos de higiene pessoal, esses ingredientes podem ser usados como agentes antioxidantes, clareadores e condicionantes da pele. Atualmente, nem o Alpha-arbutin nem o Beta-arbutin são regulados pelo Regulamento da UE (EC) Nº 1223/2009 sobre produtos cosméticos.

O Comitê Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou seu parecer final sobre Alfa-arbutina e Beta-arbutina. Foi adotado por procedimento escrito em 31 de janeiro de 2023 e publicado em 1º de fevereiro de 2023.

Com base nos dados fornecidos e nas informações relevantes disponíveis na literatura científica, o SCCS concluiu que:

  • O alfa-arbutin usado em cremes faciais até a concentração máxima de 2% e em loções corporais até a concentração de 0,5% é seguro, também quando usados em conjunto.
  • O beta-arbutin usado em cremes faciais até uma concentração máxima de 7% é seguro.
  • A exposição agregada de alfa-arbutina (2% em creme facial e 0,5% em loção corporal) com beta-arbutina (7% em creme facial) é considerada segura.
  • A hidroquinona deve permanecer o mais baixa possível em formulações contendo alfa ou beta-arbutina e não deve ser superior aos traços inevitáveis em ambos os arbutins (3 ppm foi o LOQ para hidroquinona e 1 ppm para o LOD).

Referências:

1. SCCS (Comité Científico de Segurança do Consumidor), Opinião sobre a segurança de alfa- (CAS No. 84380-018, EC No. 617-561-8) e beta-arbutina (CAS No. 497-76-7, EC No. 207-8503) em produtos cosméticos, versão preliminar de 15-16 de março de 2022, versão final de 31 de janeiro de 2023, SCCS/1642/22

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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