Novo Regulamento da UE sobre produtos “livres de desflorestação”- Impacto na indústria cosmética
Novo Regulamento sobre Produtos Livres de Desflorestação da União Europeia.

Data de publicação: 29/06/2023

A 29 de junho de 2023, entrou em vigor o Regulamento sobre produtos livres de desflorestação. Os operadores têm agora 18 meses para implementar as novas regras.

Contexto

A desflorestação e a degradação florestal são importantes impulsionadores das mudanças climáticas e da perda de biodiversidade — os dois principais desafios ambientais do nosso tempo.

Este regulamento faz parte do Pacto Ecológico da União Europeia (UE) e de uma estratégia mais ampla da UE para proteger as florestas a nível global, definindo um produto como “livre de desflorestação” quando o próprio produto, os seus ingredientes ou os seus derivados não foram produzidos em terras sujeitas a deslorestação ou degradação florestal após a data limite de 31 de dezembro de 2020. Tem como objetivo impedir a importação e comercialização de produtos associados à desflorestação e degradação florestal, bem como produtos ligados a violações dos direitos humanos no âmbito da desflorestação.

O que há de novo?

A 29 de junho de 2023, entrou em vigor o Regulamento de Produtos Livres de Desflorestação (UE) 2023/1115, abrangendo sete commodities específicas (cacau, café, soja, óleo de palma, madeira, borracha e gado) e seus derivados, bem como produtos elaborados a partir dessas commodities (por exemplo, couro, cosméticos, chocolate, etc.). Ao longo dos próximos dois anos, será realizada uma revisão, possivelmente adicionando produtos a esta lista.

Ao promover o consumo de produtos “livres de desflorestação” e reduzir o impacto da UE na desflorestação global e na degradação florestal, espera-se que o novo regulamento sobre produtos sem desflorestação reduza as emissões de gases com efeito de estufa e a perda de biodiversidade.

E agora?

A partir de 29 de junho de 2023, os operadores terão 18 meses para implementar as novas regras. As micro e pequenas empresas terão um prazo maior de adaptação, além de outras disposições específicas.

Quando as novas regras entrarem em vigor, todas as empresas, incluindo empresas de cosméticos que colocam no mercado da UE ou exportam óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira e borracha, bem como produtos derivados, devem reunir uma declaração de devida diligência que comprove que as suas cadeias de abastecimento são livres de desflorestação.

As empresas também serão obrigadas a recolher informações geográficas precisas sobre as terras agrícolas onde as commodities que adquirem foram cultivadas, para que essas commodities possam ser verificadas quanto à conformidade.

Referências:

Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de maio de 2023 relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal e que revoga o Regulamento (UE) n. o 995/2010

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

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