Substâncias e misturas com propriedades de desregulação endócrina representam uma preocupação para a saúde pública e para o meio ambiente. Além disso, substâncias e misturas com propriedades persistentes, bioacumulativas ou tóxicas representam uma grande preocupação, pois não se decompõem facilmente no meio ambiente e tendem a acumular-se em organismos vivos ao longo da cadeia alimentar.
O que há de novo?
A 31 de março de 2023, a Comissão Europeia publicou o ato delegado (Regulamento (UE) 2023/707), que altera o Anexo I do Regulamento (CE) No 1272/2008 no que diz respeito às classes de perigo e critérios para a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e introduzindo vários novos critérios de classificação para identificar substâncias químicas desreguladoras endócrinas (EDCs) e substâncias persistentes e móveis.
O novo regulamento introduziu 4 classes de perigo para substâncias persistentes e móveis:
– Propriedades de desregulação endócrina para a saúde humana (Categoria 1, 2)
– Propriedades de desregulação endócrina para o meio ambiente (Categoria 1, 2)
– Propriedades persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT, vPvB)
– Propriedades persistentes, móveis e tóxicas (PMT, vPvM)
E agora?
As novas regras entraram em vigor a 20 de abril de 2023.
Para novas substâncias, as empresas devem cumprir as novas regras a partir de 1 de maio de 2025, enquanto que no caso das substâncias que já estavam no mercado da UE, as empresas têm até 1 de novembro de 2026.
Para novas misturas no mercado, as empresas devem cumprir as novas regras a partir de 1 de maio de 2026, dispondo até 1 de maio de 2028 para atualizar a classificação e rotulagem das misturas já existentes.
Referências: