Novas classes de perigo introduzidas no Regulamento CLP
Atualização à classificação de perigo do Regulamento CLP

Data de publicação: 31/03/2023

A 31 de março de 2023, a Comissão Europeia publicou o ato delegado que altera o Regulamento CLP no que diz respeito às classes de perigo e critérios para a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, introduzindo novos critérios de classificação para identificar produtos químicos desreguladores endócrinos e persistentes.

Substâncias e misturas com propriedades de desregulação endócrina representam uma preocupação para a saúde pública e para o meio ambiente. Além disso, substâncias e misturas com propriedades persistentes, bioacumulativas ou tóxicas representam uma grande preocupação, pois não se decompõem facilmente no meio ambiente e tendem a acumular-se em organismos vivos ao longo da cadeia alimentar.

O que há de novo?

A 31 de março de 2023, a Comissão Europeia publicou o ato delegado (Regulamento (UE) 2023/707), que altera o Anexo I do Regulamento (CE) No 1272/2008 no que diz respeito às classes de perigo e critérios para a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e introduzindo vários novos critérios de classificação para identificar substâncias químicas desreguladoras endócrinas (EDCs) e substâncias persistentes e móveis.

O novo regulamento introduziu 4 classes de perigo para substâncias persistentes e móveis:

– Propriedades de desregulação endócrina para a saúde humana (Categoria 1, 2)

– Propriedades de desregulação endócrina para o meio ambiente (Categoria 1, 2)

– Propriedades persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT, vPvB)

– Propriedades persistentes, móveis e tóxicas (PMT, vPvM)

E agora?

As novas regras entraram em vigor a 20 de abril de 2023.

Para novas substâncias, as empresas devem cumprir as novas regras a partir de 1 de maio de 2025, enquanto que no caso das substâncias que já estavam no mercado da UE, as empresas têm até 1 de novembro de 2026.

Para novas misturas no mercado, as empresas devem cumprir as novas regras a partir de 1 de maio de 2026, dispondo até 1 de maio de 2028 para atualizar a classificação e rotulagem das misturas já existentes.

Referências:

European Chemicals Agency (ECHA) – New hazard classes 2023

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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