França recorre da decisão do Tribunal Europeu que anula a classificação harmonizada do dióxido de titânio como carcinogénico
Ingredientes: TITANIUM DIOXIDE

Data de publicação: 13/02/2023

França recorreu da decisão do Tribunal Geral da UE de anular a classificação do dióxido de titânio (TiO2) em certas formas de pó como carcinogénico. A classificação e rotulagem harmonizadas do dióxido de titânio continuarão a ser aplicadas até que o recurso seja decidido.

De acordo com um comunicado de imprensa de 13 de fevereiro de 2023 publicado pelo Ministério da Transição Ecológica e Coesão Territorial de França e pelo Ministério da Transição Energética, o governo de França apelou da decisão de 23 de novembro de 2022 do Tribunal Geral Europeu que anula a classificação e rotulagem harmonizadas de 2019 de dióxido de titânio como substância cancerígena por inalação em certas formas de pó.

Conforme reportado no nosso Relatório de Monitorização Regulamentar 01/2023, o Tribunal Geral Europeu concluiu que a Comissão Europeia “cometeu um erro manifesto na avaliação da confiabilidade e aceitabilidade do estudo em que se baseou a classificação e violou o critério segundo o qual essa classificação pode se referir apenas a uma substância que tem a propriedade intrínseca de causar cancro”.

França alega que o Tribunal Geral Europeu excedeu os limites de sua revisão judicial ao conduzir a sua própria avaliação e interpretação dos dados científicos. França observa que o recurso suspende a decisão do tribunal e que a classificação e rotulagem harmonizadas continuarão a ser aplicadas até que o recurso seja decidido.

Referências:

France’s Ministry of Ecological Transition and Territorial Cohesion and Ministry of Energy Transition – Press release – La France continue de défendre la classification du dioxyde de titane comme cancérogène suspecté au niveau européen

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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