De acordo com um comunicado de imprensa de 13 de fevereiro de 2023 publicado pelo Ministério da Transição Ecológica e Coesão Territorial de França e pelo Ministério da Transição Energética, o governo de França apelou da decisão de 23 de novembro de 2022 do Tribunal Geral Europeu que anula a classificação e rotulagem harmonizadas de 2019 de dióxido de titânio como substância cancerígena por inalação em certas formas de pó.
Conforme reportado no nosso Relatório de Monitorização Regulamentar 01/2023, o Tribunal Geral Europeu concluiu que a Comissão Europeia “cometeu um erro manifesto na avaliação da confiabilidade e aceitabilidade do estudo em que se baseou a classificação e violou o critério segundo o qual essa classificação pode se referir apenas a uma substância que tem a propriedade intrínseca de causar cancro”.
França alega que o Tribunal Geral Europeu excedeu os limites de sua revisão judicial ao conduzir a sua própria avaliação e interpretação dos dados científicos. França observa que o recurso suspende a decisão do tribunal e que a classificação e rotulagem harmonizadas continuarão a ser aplicadas até que o recurso seja decidido.
Referências: