França propõe a classificação do Resorcinol como um desregulador endócrino para a saúde humana
Ingrediente: RESORCINOL

Data de publicação: 20/01/2025

A 20 de janeiro de 2025, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) recebeu uma proposta da França para classificar o Resorcinol como Desregulador Endócrino para a saúde humana. A proposta está aberta para comentários até 21 de março de 2025.

O que há de novo?

A 20 de janeiro de 2025, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) recebeu uma proposta da França para uma nova classificação e rotulagem harmonizada do Resorcinol (CAS 108-46-3), incluindo a sua classificação como Desregulador Endócrino para a saúde humana e o código EUH380 (Pode causar desregulação endócrina nos seres humanos).

O Resorcinol é utilizado em produtos cosméticos como antioxidante, desnaturante, corante capilar e perfumante, encontrando-se atualmente restrito no Anexo III/22 do Regulamento de Cosméticos (CE) n.º 1223/2009.

Esta é a segunda vez que a França apresenta um dossier para classificar o Resorcinol como desregulador endócrino para a saúde humana.

E agora?

A proposta está aberta para comentários até 21 de março de 2025.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome – Resorcinol. January 2025

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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