França propõe a classificação do Resorcinol como um desregulador endócrino para a saúde humana
Ingrediente: RESORCINOL

Data de publicação: 20/01/2025

A 20 de janeiro de 2025, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) recebeu uma proposta da França para classificar o Resorcinol como Desregulador Endócrino para a saúde humana. A proposta está aberta para comentários até 21 de março de 2025.

O que há de novo?

A 20 de janeiro de 2025, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) recebeu uma proposta da França para uma nova classificação e rotulagem harmonizada do Resorcinol (CAS 108-46-3), incluindo a sua classificação como Desregulador Endócrino para a saúde humana e o código EUH380 (Pode causar desregulação endócrina nos seres humanos).

O Resorcinol é utilizado em produtos cosméticos como antioxidante, desnaturante, corante capilar e perfumante, encontrando-se atualmente restrito no Anexo III/22 do Regulamento de Cosméticos (CE) n.º 1223/2009.

Esta é a segunda vez que a França apresenta um dossier para classificar o Resorcinol como desregulador endócrino para a saúde humana.

E agora?

A proposta está aberta para comentários até 21 de março de 2025.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome – Resorcinol. January 2025

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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