CONTEXTO
O Canabidiol (CBD) (CAS 13956-29-1) é um dos muitos canabinóides diferentes encontrados e extraídos da planta de cânhamo (Cannabis sativa ou Cannabis indica). O Canabidiol está normalmente localizado nas partes aéreas das plantas (flores, caules e folhas) e não nas raízes ou sementes. Embora o CBD seja quimicamente semelhante ao tetrahidrocanabinol (THC), não causa um efeito psicoativo. O canabigerol (CBG), outro canabinóide extraído da planta, é uma molécula precursora que pode ser convertida em outros canabinóides (como THC e CBD) durante o crescimento da planta e vem ganhando cada vez mais atenção dos consumidores e da indústria cosmética.
O Canabidiol é usado em produtos cosméticos como antioxidante, regulador de oleosidade da pele, condicionador e protetor da pele. Atualmente, não é regulamentado pelo Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, mas está à data sujeito a uma consulta da Comissão Europeia, que emitiu uma solicitação de dados sobre o Canabidiol em produtos cosméticos no início de junho de 2023. Esta solicitação de dados visa reunir informações científicas relevantes para a avaliação de segurança do Canabidiol e dos seus potenciais contaminantes, incluindo trans-Δ⁹-tetrahidrocanabinol (THC ou delta-9-THC), em forma pura ou como extratos.
O QUE HÁ DE NOVO?
A 7 de junho de 2023, a Agência Europeia de Químicos (ECHA) publicou a intenção de França de classificação e rotulagem harmonizada (CLH) para o CBD, devido ao seu potencial tóxico para a reprodução. Se o processo for concluído, o CBD será listado como substância cancerígena, mutagénica e tóxica para a reprodução (CMR) e, portanto, será proibido em produtos cosméticos na União Europeia.
E AGORA?
Quando França submeter o dossier do Canabidiol, este passará por uma verificação de aceitação pela ECHA. Caso o dossier seja aceite, os dados fornecidos para fundamentar a classificação CMR (Carcinogénico, Mutagénico e Tóxico para a Reprodução), e especificamente a classificação Tóxico para a Reprodução, passarão por uma avaliação do Comité de Avaliação de Risco (RAC). O resultado desta avaliação pode levar a uma classificação oficial do Canabidiol como substância CMR.
Portanto, dependendo do resultado do parecer do RAC, o uso futuro de Canabidiol em cosméticos pode estar ameaçado, uma vez que os ingredientes cosméticos classificados como substâncias CMR, especificamente aqueles que se enquadram na categoria 1A ou 1B na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) Nº 1272/2008, são proibidos em produtos cosméticos. Além disso, ingredientes cosméticos classificados como substâncias CMR na categoria 2 também podem ser proibidos, a menos que tenham sido avaliados pelo Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) no âmbito da nova classificação e tenham sido considerados seguros para uso em produtos cosméticos.
Referências:
European Commission – Call for data on ingredients used in cosmetic produc