França apresentou a sua intenção de classificar o Canabidiol (CBD) como tóxico para a reprodução
França pretende classificar Canabidiol (CBD) como Tóxico para a Reprodução

Data de publicação: 06/07/2023

A 7 de junho de 2023, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) publicou a intenção da França de classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) para CBD, devido ao seu potencial tóxico para a reprodução. Se o processo for concluído, o CBD será listado como uma substância cancerígena, mutagénica e tóxica para a reprodução (CMR) e, portanto, será proibida em produtos cosméticos na União Europeia.

CONTEXTO

O Canabidiol (CBD) (CAS 13956-29-1) é um dos muitos canabinóides diferentes encontrados e extraídos da planta de cânhamo (Cannabis sativa ou Cannabis indica). O Canabidiol está normalmente localizado nas partes aéreas das plantas (flores, caules e folhas) e não nas raízes ou sementes. Embora o CBD seja quimicamente semelhante ao tetrahidrocanabinol (THC), não causa um efeito psicoativo. O canabigerol (CBG), outro canabinóide extraído da planta, é uma molécula precursora que pode ser convertida em outros canabinóides (como THC e CBD) durante o crescimento da planta e vem ganhando cada vez mais atenção dos consumidores e da indústria cosmética.

O Canabidiol é usado em produtos cosméticos como antioxidante, regulador de oleosidade da pele, condicionador e protetor da pele. Atualmente, não é regulamentado pelo Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, mas está à data sujeito a uma consulta da Comissão Europeia, que emitiu uma solicitação de dados sobre o Canabidiol em produtos cosméticos no início de junho de 2023. Esta solicitação de dados visa reunir informações científicas relevantes para a avaliação de segurança do Canabidiol e dos seus potenciais contaminantes, incluindo trans-Δ⁹-tetrahidrocanabinol (THC ou delta-9-THC), em forma pura ou como extratos.

O QUE HÁ DE NOVO?

A 7 de junho de 2023, a Agência Europeia de Químicos (ECHA) publicou a intenção de França de classificação e rotulagem harmonizada (CLH) para o CBD, devido ao seu potencial tóxico para a reprodução. Se o processo for concluído, o CBD será listado como substância cancerígena, mutagénica e tóxica para a reprodução (CMR) e, portanto, será proibido em produtos cosméticos na União Europeia.

E AGORA?

Quando França submeter o dossier do Canabidiol, este passará por uma verificação de aceitação pela ECHA. Caso o dossier seja aceite, os dados fornecidos para fundamentar a classificação CMR (Carcinogénico, Mutagénico e Tóxico para a Reprodução), e especificamente a classificação Tóxico para a Reprodução, passarão por uma avaliação do Comité de Avaliação de Risco (RAC). O resultado desta avaliação pode levar a uma classificação oficial do Canabidiol como substância CMR.

Portanto, dependendo do resultado do parecer do RAC, o uso futuro de Canabidiol em cosméticos pode estar ameaçado, uma vez que os ingredientes cosméticos classificados como substâncias CMR, especificamente aqueles que se enquadram na categoria 1A ou 1B na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) Nº 1272/2008, são proibidos em produtos cosméticos. Além disso, ingredientes cosméticos classificados como substâncias CMR na categoria 2 também podem ser proibidos, a menos que tenham sido avaliados pelo Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) no âmbito da nova classificação e tenham sido considerados seguros para uso em produtos cosméticos.

Referências:

European Commission – Call for data on ingredients used in cosmetic produc

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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