Fiscalização da conformidade com o Regulamento REACH na União Europeia – impacto nos produtos cosméticos
Aplicação dos requisitos do Regulamento REACH na União Europeia
O Enforcement Forum da ECHA desenvolveu um novo "REACH Enforcement Project" que obriga os Estados Membros da UE a fazer cumprir os requisitos do Regulamento REACH.

O Enforcement Forum da Agência Europeia de Químicos (ECHA) desenvolveu um novo “REACH Enforcement Project” que obriga os Estados Membros da União Europeia (UE) a fazer cumprir o Regulamento REACH. Especificamente, este projeto investigará como as empresas cumprem as obrigações de registo, autorização e restrição de substâncias e misturas químicas que são importadas de países de fora da UE. O projeto será realizado em 2023-2025 e exigirá a colaboração das autoridades alfandegárias nacionais nos Estados-Membros.

Contexto

REACH significa Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Químicos. É um regulamento da União Europeia, adotado em 2007, destinado a melhorar a proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os potenciais riscos apresentados pelos produtos químicos.

O REACH responsabiliza a indústria pela avaliação e gestão dos riscos apresentados pelos produtos químicos e pelo fornecimento de informações de segurança adequadas aos utilizadores. O papel das autoridades é fornecer uma estrutura para a legislação e contribuir para a sua aplicação e fiscalização.

Um requisito fundamental do REACH é a obrigação de registo, que se aplica a qualquer empresa que fabrique ou importe mais de 1 tonelada por ano de uma substância, seja uma substância pura ou uma mistura como um produto cosmético. Isso significa que, ao importar um produto cosmético para a UE, todas as substâncias nele presentes devem ser registadas se excederem o limite de 1 tonelada por ano por uma pessoa jurídica da UE (Representante Único) e caso não possam usufruir de uma isenção.

Para garantir o cumprimento do REACH, cada importador ou produtor deve verificar se cada substância presente em produtos cosméticos acabados consta nas listas de substâncias candidatas, substâncias sujeitas a autorização e substâncias sujeitas a restrições.

O que há de novo?

A conformidade com o Regulamento REACH para cosméticos não é um requisito novo, pois está em vigor na UE desde 2007. No entanto, nos últimos anos, os cosméticos não foram uma prioridade para as autoridades de fiscalização.

Após a reunião de novembro de 2022, o Enforcement Forum da ECHA concordou em averiguar como as empresas cumprem as obrigações de registo, autorização e restrição de substâncias químicas que são importadas de países de fora da UE. O projeto será realizado de 2023 a 2025, o que significa que será aumentada a verificação do cumprimento dos requisitos do REACH para produtos, e não apenas matérias-primas. A alfândega realizará a maior parte das verificações, uma vez que os produtos importados são um dos principais alvos.

França é o primeiro país a implementar este projeto adicionando uma seção ao seu formulário alfandegário especificamente para conformidade com as restrições do REACH. Itália também passou a realizar controlos alfandegários no âmbito do REACH, seguindo as práticas francesas.

Referências:

European Chemicals Agency (ECHA) – Forum enforcement projects

outras
atualizações regulamentares

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

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O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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