A 12 de abril de 2023, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) recomendou que a Comissão Europeia adicione 8 substâncias à Lista de Autorização REACH, nomeadamente:
- Ethylenediamine (CAS 107-15-3)
- 2-(4-tertbutylbenzyl)propionaldehyde and its individual stereoisomers (EC 799-970-2)
- Lead (CAS 231-100-4)
- Glutaral (CAS 111-30-8)
- 2-methyl-1-(4-methylthiophenyl)-2-morpholinopropan-1-one (CAS 71868-10-5)
- 2-benzyl-2- dimethylamino-4’-morpholinobutyrophenone (CAS 119313-12-1)
- Diisohexyl phthalate (CAS 71850-09-4)
- Orthoboric acid, sodium salt (EC 237-560-2)
De entre as substâncias recomendadas para inclusão na lista de autorização, a maioria já consta do Anexo II do Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) n.º 1223/2009 – Lista de substâncias proibidas em produtos cosméticos.
No entanto, 2 substâncias estão reportadas como sendo utilizadas em produtos cosméticos:
- Ethylenediamine (CAS 107-15-3), proposto como potencial sensibilizante respiratório
- Glutaral (CAS 111-30-8), proposto como potencial sensibilizante respiratório
Embora Ethylenediamine e Glutaral sejam recomendados para inclusão na Lista de Autorização devido às propriedades intrínsecas de sensibilizadores respiratórios (Artigo 57(f) – saúde humana), a sua utilização em cosméticos não será afetada. De acordo com o Regulamento REACH 1907/2006, produtos cosméticos que contêm substâncias sujeitas a autorização apenas porque cumprem os critérios das alíneas a), b) ou c) do artigo 57.º ou porque são identificados de acordo com a alínea f) do artigo 57.º apenas devido aos perigos para a saúde humana, estão isentos do requisito de autorização do Anexo XIV do Regulamento REACH.
Referências: