ECHA publica propostas de classificação e rotulagem harmonizada para 3 substâncias utilizadas em produtos cosméticos
Ingredientes: TALC, DIMETHYL IMIDAZOLIDINONE, POTASSIUM BROMIDE

Data de publicação: 10/03/2023

A Agência Europeia de Químicos (ECHA) publicou três propostas de classificação e rotulagem harmonizadas para substâncias que podem ser usadas em cosméticos: Talc, Dimethyl Imidazolidinone, e Potassium Bromide.

A Agência Europeia de Químicos (ECHA) publicou três propostas de classificação e rotulagem harmonizadas para substâncias que podem ser usadas em cosméticos: Talc, Dimethyl Imidazolidinone, e Potassium Bromide.

Talc (CAS 14807-96-6)

O ingrediente Talc está incluído no Anexo III/59 do Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) n.º 1223/2009, a lista de substâncias que os produtos cosméticos não devem conter exceto sujeitos às restrições estabelecidas (produtos em pó destinados a serem utilizados por crianças com menos de 3 anos anos de idade devem seguir as seguintes condições de uso e advertências na embalagem: Mantenha o pó longe do nariz e da boca das crianças).

A Holanda propôs classificar o ingrediente Talc como:

  • Carc. 2, H351 – Suspeito de causar cancro.
  • STOT RE 1, H372 – Causa danos nos orgãos através de exposição prolongada e repetida.

Dimethyl Imidazolidinone (CAS 80-73-9)

Dimethyl Imidazolidinone não é atualmente regulado pelo Regulamento Europeu de Cosméticos (EC) n.º 1223/2009 e, portanto, pode ser usado como, entre outros, humectante, condicionador de cabelo e da pele em produtos cosméticos.

A Holanda propôs classificar o ingrediente Dimethyl Imidazolidinone como:

  • Repr. 1B, H360FD – Pode causar danos na fertilidade. Suspeito de prejudicar o feto.

Potassium Bromide (CAS no: 7758-02-3)

Potassium Bromide não é atualmente regulado pelo Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) nº 1223/2009 e, portanto, pode ser usado como, entre outros, agente controlador de viscosidade em produtos cosméticos.

A Suécia propôs classificar o Potassium Bromide como:

  • Repr. 1B, H360FD – Pode danificar a fertilidade. Suspeito de prejudicar o feto.
  • Lact., H362 – Pode causar dano a lactentes.
  • STOT SE 3, H336 – Pode causar sonolência ou tonturas.
  • STOT RE 1, H372 – Causa danos nos orgãos através de exposição prolongada e repetida.

E agora?

Se o processo de classificação for concluído, o uso dos ingredientes cosméticos acima mencionados pode ser ameaçado no futuro, considerando que, os ingredientes cosméticos classificados como substâncias CMR da categoria 1A ou 1B na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) nº 1272/ 2008 são proibidos em produtos cosméticos.

Para ingredientes classificados como substâncias CMR, da categoria 2, estes devem ser diretamente proibidos ou podem ser permitidos quando a substância foi avaliada pelo SCCS (no contexto da nova classificação) e considerada segura para uso em produtos cosméticos.

Referências:

European Chemicals Agency (ECHA) – Registry of CLH intentions until outcome

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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