Dois siloxanos adicionados à lista de candidatos SVHC ao abrigo do Regulamento REACH
Ingredientes: Methyl Trimethicone e Decamethyltetrasiloxane

Data de publicação: 25 de Junho de 2025

A Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) adicionou duas substâncias de siloxano habitualmente utilizadas em cosméticos à Lista de Candidatos SVHC devido às propriedades muito persistentes e muito bioacumulativas (mPmB), desencadeando obrigações imediatas de comunicação e notificação da cadeia de abastecimento para os fabricantes de cosméticos.

O que há de novo?

A 25 de junho de 2025, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) publicou a 33ª atualização da Lista de Substâncias Candidatas de Elevada Preocupação (SVHC) do Regulamento REACH, acrescentando três novas substâncias e elevando o número total de entradas para 250.

Duas das novas substâncias adicionadas são siloxanos habitualmente utilizados em formulações cosméticas: 1,1,1,3,5,5,5-heptametil-3-[(trimetilsilil)oxi]trissiloxano (também conhecido por Metiltrimeticone) (CAS 17928-28-8) e Decametiltetrassiloxano (CAS 141-62-8).

Ambas as substâncias foram propostas pela Noruega para inclusão com base nas suas propriedades muito persistentes e muito bioacumulativas (mPmB), de acordo com o artigo 57(d) do REACH. Estes siloxanos lineares são caracterizados pela sua excelente lubricidade, baixa tensão superficial, boa espalhabilidade e estabilidade, tornando-os ingredientes valiosos em formulações cosméticas. No entanto, a sua estrutura única resulta numa elevada persistência ambiental e bioacumulação, tornando-os resistentes à degradação e propensos a acumular-se nos organismos.

E agora?

Espera-se que ambos os ingredientes sejam proibidos ou considerados impurezas com niveis rigorosamente restritos no futuro.

Referências

European Chemicals Agency. ECHA adds three hazardous chemicals to the Candidate List. 25 June 2025.

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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