CONTEXTO:
A Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) propõe regularmente substâncias da Lista de Substâncias Candidatas para serem adicionadas à Lista de Autorização pela Comissão Europeia.
A 7 de fevereiro de 2024, a ECHA e a Comissão Europeia iniciaram consultas simultâneas de três meses sobre a 12ª versão preliminar da recomendação da ECHA para a Lista de Autorização do REACH (Anexo XIV do REACH).
Neste caso, 5 substâncias foram priorizadas com base em critérios acordados com os Estados-Membros da União Europeia (UE). A recomendação preliminar é baseada numa avaliação dos dados de registo e outras informações disponíveis, bem como discussões iniciais com o Comité dos Estados-Membros da UE.
Quando uma substância é incluída no anexo XIV do REACH – Lista de Autorização, não pode ser comercializada ou usada para além de uma determinada data, a não ser que seja concedida uma autorização específica para usos particulares. As empresas envolvidas no uso, fabrico ou importação dessas substâncias devem solicitar autorização para as suas atividades.
O QUE HÁ DE NOVO?
Esta recomendação preliminar inclui as seguintes substâncias:
- Melamine (CAS No: 108-78-1; EC No: 203-615-4)
- Bis(2-ethylhexyl) tetrabromophthalate, incluindo quaisquer dos isómeros inddividuais ou combinações destes (TBPH) (CAS No: 26040-51-7, EC No: 247-426-5)
- S-(tricyclo[5.2.1.0 2,6]deca-3-en-8(or 9)-yl) O-(isopropyl or isobutyl or 2-ethylhexyl) O-(isopropyl ou isobutyl ou 2-ethylhexyl) phosphorodithioate (CAS No: 255881-94-8, EC No:401-850-9)
- Diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)phosphine oxide (CAS No: 75980-60-8, EC No: 278-355-8)
- Barium diboron tetraoxide (CAS No:13701-59-2, EC No:237-222-4).
A designação da Melamina como uma substância de alta preocupação está atualmente em disputa perante o Tribunal Geral de Justiça Europeu. No entanto, os processos legais em curso não servem como razões válidas para adiar ou atrasar a recomendação da ECHA. O resultado desses casos será avaliado quando finalizados.
A ECHA solicitou dados adicionais sobre a utilização destas substâncias no âmbito da autorização, possíveis isenções do mandato de autorização e sobre a estrutura e complexidades das cadeias de abastecimento. Os registantes do REACH são aconselhados a rever os seus dados de uso enquanto fornecem feedback à ECHA.
O Comité dos Estados-Membros da UE irá formular uma opinião sobre a recomendação preliminar da ECHA, tendo em consideração os feedbacks da consulta. Posteriormente, a ECHA submeterá a sua recomendação final à Comissão Europeia, esperada na primavera de 2025. A Comissão determinará quais as substâncias a incluir na Lista de Autorização e estabelecerá condições específicas para a sua utilização.
Referências: