Bélgica propõe que o Propilparabeno seja classificado como Desregulador Endócrino para o Ambiente Categoria 1 
Tópico: BÉLGICA PROPÕE QUE O PROPILPARABENO SEJA CLASSIFICADO COMO DISRUPTOR ENDÓCRINO AMBIENTAL CATEGORIA 1

Data de publicação: 14/05/2024

A 14 de maio de 2024, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) anunciou que a Bélgica pretende propor a classificação do Propilparabeno como um desregulador endócrino para o ambiente, segundo a classificação e rotulagem harmonizadas (CLH).

Contexto

Propilparabeno (Propyl 4-hydroxybenzoate, CAS no: 94-13-3, EC no:202-307-7) é o éster do álcool n-propil e do ácido p-hidroxibenzoico. Em cosméticos e produtos de cuidado pessoal, o Propilparabeno é utilizado como conservante e agente perfumante. Este ingrediente é atualmente regulamentado sob a entrada 12 do Anexo V do Regulamento Europeu de Cosméticos 1223/2009 (Lista de conservantes permitidos em produtos cosméticos). De acordo com o Regulamento, o Propilparabeno tem limites de concentração em produtos acabados de 0,14% (para a soma das concentrações individuais) e 0,8% (para a mistura de parabenos autorizados). Também é proibido em produtos não enxaguados destinados à aplicação na área das fraldas de crianças menores de 3 anos de idade.

O que há de novo?

A 14 de maio de 2024, a ECHA anunciou a proposta da Bélgica para a classificação e rotulagem harmonizadas do Propilparabeno como um Desregulador Endócrino Categoria 1 (ED ENV 1), EUH430 – Pode causar desregulação endócrina no ambiente. 

Uma substância é classificada na Categoria 1 para propriedades de desregulação endócrina no ambiente se for conhecido ou presumido que atenda aos seguintes critérios: 

  • Mostra um efeito adverso num organismo intacto ou na sua prole; 
  • Mostra atividade endócrina; 
  • A substância tem um modo de ação de desregulação endócrina, ou seja, há uma ligação biologicamente plausível entre a atividade endócrina e o efeito adverso. 

A classificação na Categoria 1 é baseada em evidências de estudos em humanos e/ou dados de estudos em animais. Estes dados devem fornecer evidências claras de um efeito adverso que seja relevante ao nível da (sub-)população e que seja uma consequência da atividade endócrina. 

Apesar da proposta de classificação do Propilparabeno como ED ENV 1, o ingrediente ainda pode ser usado em produtos cosméticos de acordo com o Artigo 15 do Regulamento de Cosméticos 1223/2009, uma vez que esta classificação está relacionada com o meio ambiente e não com a saúde humana.

Referências

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome – Propyl 4-hydroxybenzoate. 14 May 2024

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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