Contexto
Propilparabeno (Propyl 4-hydroxybenzoate, CAS no: 94-13-3, EC no:202-307-7) é o éster do álcool n-propil e do ácido p-hidroxibenzoico. Em cosméticos e produtos de cuidado pessoal, o Propilparabeno é utilizado como conservante e agente perfumante. Este ingrediente é atualmente regulamentado sob a entrada 12 do Anexo V do Regulamento Europeu de Cosméticos 1223/2009 (Lista de conservantes permitidos em produtos cosméticos). De acordo com o Regulamento, o Propilparabeno tem limites de concentração em produtos acabados de 0,14% (para a soma das concentrações individuais) e 0,8% (para a mistura de parabenos autorizados). Também é proibido em produtos não enxaguados destinados à aplicação na área das fraldas de crianças menores de 3 anos de idade.
O que há de novo?
A 14 de maio de 2024, a ECHA anunciou a proposta da Bélgica para a classificação e rotulagem harmonizadas do Propilparabeno como um Desregulador Endócrino Categoria 1 (ED ENV 1), EUH430 – Pode causar desregulação endócrina no ambiente.
Uma substância é classificada na Categoria 1 para propriedades de desregulação endócrina no ambiente se for conhecido ou presumido que atenda aos seguintes critérios:
- Mostra um efeito adverso num organismo intacto ou na sua prole;
- Mostra atividade endócrina;
- A substância tem um modo de ação de desregulação endócrina, ou seja, há uma ligação biologicamente plausível entre a atividade endócrina e o efeito adverso.
A classificação na Categoria 1 é baseada em evidências de estudos em humanos e/ou dados de estudos em animais. Estes dados devem fornecer evidências claras de um efeito adverso que seja relevante ao nível da (sub-)população e que seja uma consequência da atividade endócrina.
Apesar da proposta de classificação do Propilparabeno como ED ENV 1, o ingrediente ainda pode ser usado em produtos cosméticos de acordo com o Artigo 15 do Regulamento de Cosméticos 1223/2009, uma vez que esta classificação está relacionada com o meio ambiente e não com a saúde humana.