Bélgica propõe que o Propilparabeno seja classificado como Desregulador Endócrino para o Ambiente Categoria 1 
Tópico: BÉLGICA PROPÕE QUE O PROPILPARABENO SEJA CLASSIFICADO COMO DISRUPTOR ENDÓCRINO AMBIENTAL CATEGORIA 1

Data de publicação: 14/05/2024

A 14 de maio de 2024, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) anunciou que a Bélgica pretende propor a classificação do Propilparabeno como um desregulador endócrino para o ambiente, segundo a classificação e rotulagem harmonizadas (CLH).

Contexto

Propilparabeno (Propyl 4-hydroxybenzoate, CAS no: 94-13-3, EC no:202-307-7) é o éster do álcool n-propil e do ácido p-hidroxibenzoico. Em cosméticos e produtos de cuidado pessoal, o Propilparabeno é utilizado como conservante e agente perfumante. Este ingrediente é atualmente regulamentado sob a entrada 12 do Anexo V do Regulamento Europeu de Cosméticos 1223/2009 (Lista de conservantes permitidos em produtos cosméticos). De acordo com o Regulamento, o Propilparabeno tem limites de concentração em produtos acabados de 0,14% (para a soma das concentrações individuais) e 0,8% (para a mistura de parabenos autorizados). Também é proibido em produtos não enxaguados destinados à aplicação na área das fraldas de crianças menores de 3 anos de idade.

O que há de novo?

A 14 de maio de 2024, a ECHA anunciou a proposta da Bélgica para a classificação e rotulagem harmonizadas do Propilparabeno como um Desregulador Endócrino Categoria 1 (ED ENV 1), EUH430 – Pode causar desregulação endócrina no ambiente. 

Uma substância é classificada na Categoria 1 para propriedades de desregulação endócrina no ambiente se for conhecido ou presumido que atenda aos seguintes critérios: 

  • Mostra um efeito adverso num organismo intacto ou na sua prole; 
  • Mostra atividade endócrina; 
  • A substância tem um modo de ação de desregulação endócrina, ou seja, há uma ligação biologicamente plausível entre a atividade endócrina e o efeito adverso. 

A classificação na Categoria 1 é baseada em evidências de estudos em humanos e/ou dados de estudos em animais. Estes dados devem fornecer evidências claras de um efeito adverso que seja relevante ao nível da (sub-)população e que seja uma consequência da atividade endócrina. 

Apesar da proposta de classificação do Propilparabeno como ED ENV 1, o ingrediente ainda pode ser usado em produtos cosméticos de acordo com o Artigo 15 do Regulamento de Cosméticos 1223/2009, uma vez que esta classificação está relacionada com o meio ambiente e não com a saúde humana.

Referências

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome – Propyl 4-hydroxybenzoate. 14 May 2024

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

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A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

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Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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