Áustria propõe que o Aminomethyl Propanol seja classificado como Tóxico para a Reprodução 1B
Ingrediente: AMINOMETHYL PROPANOL

Data de publicação: 16/12/2024

A 16 de dezembro de 2024, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) recebeu uma proposta da Áustria para classificar o Aminomethyl Propanol como Tóxico para a Reprodução 1B. A proposta está aberta para comentários até 14 de fevereiro de 2025.

O que há de novo?

A 16 de dezembro de 2024, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) recebeu uma proposta da Áustria para uma nova classificação e rotulagem harmonizada para o Aminomethyl Propanol (CAS 124-68-5), incluindo uma classificação como Tóxico para a Reprodução 1B. O Aminomethyl Propanol é utilizado em produtos cosméticos como tampão e está atualmente restrito no Anexo III/61 do Regulamento de Cosméticos da UE (EC) nº 1223/2009.

A Áustria propôs classificar o Aminomethyl Propanol como:

  • Skin Corr. 1, H314 – Provoca queimaduras na pele e lesões oculares graves.
  • Eye Dam. 1, H318 – Provoca lesões oculares graves.
  • Repr. 1B, H360D – Pode afetar o nascituro.
  • STOT RE 2, H373 (fígado) – Pode afetar os órgãos após exposição prolongada ou repetida

Esta é a segunda vez que a Áustria propõe uma classificação atualizada para este ingrediente.

E agora?

A proposta está aberta para comentários até 14 de fevereiro de 2025.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome – Aminomethyl Propanol. December 2024

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

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A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

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Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

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