O que há de novo?
A 30 de abril de 2025, o SCCS adotou um Parecer Científico revisto sobre a exposição de crianças ao Salicilato de Metilo (SCCS/1676/25), substituindo o parecer anterior SCCS/1654/23. A revisão incorpora considerações de exposição agregada baseadas nas conclusões da avaliação do salicilato de hexilo (SCCS/1658/23).
O Salicilato de Metilo está atualmente regulamentado na Entrada 324 do Anexo III do Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos, após classificação como substância CMR Categoria 2. A revisão foi solicitada pela Comissão Europeia para reavaliar concentrações máximas seguras para produtos destinados a crianças com idade inferior a 3 anos.
Principais conclusões
Revisão dos limites de concentração para crianças com idade inferior a 3 anos:
- Máximo 0,4% em pasta dentífrica
- Máximo 0,02% em todos os outros produtos cosméticos
- Redução significativa quando comparadas com orientações do SCCS anteriores
E agora?
Prazo expectável de implementação regulamentar: Cr
- Parecer Científico publicado como versão final a 30 de abril de 2025
- Expectável alteração à Entrada 324 do Anexo III do Regulamento de Cosméticos
- Períodos de transição tipicamente fornecidos para conformidade da indústria (18-24 meses)