O que há de novo?
A 20 de janeiro de 2025, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) recebeu uma proposta da Hungria para uma nova classificação e rotulagem harmonizada do Clorito de Sódio (CAS 7758-19-2), incluindo a sua classificação como Mutagénico de categoria 2 e o código H341 (Suspeito de provocar anomalias genéticas).
A proposta também inclui as seguintes classificações:
- Toxicidade Aguda 2 – Mortal em contacto com a pele
- Toxicidade Aguda 3 – Tóxico por ingestão
- Danos Oculares 1 – Provoca lesões oculares graves
- Irritante Cutâneo 2 – Provoca irritação cutânea
O Clorito de Sódio é utilizado em produtos cosméticos como agente oxidante e em cuidados orais, não se encontrando atualmente sujeito a restrições no Regulamento de Cosméticos (CE) n.º 1223/2009.
E agora?
A proposta está aberta para comentários até 21 de março de 2025.
Referências:
European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome – Sodium Chlorite. January 2025