O que há de novo?
Em 2022, a Suécia submeteu uma proposta à Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) para classificar o p-cimeno como Tóxico para a Reprodução 1B. Em cosméticos, o p-cimeno é utilizado como fragrância e atualmente não está sujeito a restrições sob o Regulamento de Cosméticos (UE) 1223/2009.
À data de 10 de janeiro de 2025, esta decisão de classificação ainda aguarda um parecer do Comité de Avaliação de Riscos (RAC).
Continuaremos a monitorizar este processo e a fornecer atualizações. No entanto, é expectável que esta nova classificação seja aprovada e que o p-cimeno possa em breve ser proibido para uso em cosméticos, o que terá um impacto significativo na indústria cosmética.
Referências:
European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome