Opinião Final do SCCS sobre o HC Yellow No. 16 – Submissão II
Ingredientes: HC YELLOW NO. 16

Data de publicação: 25/10/2024

A 25 de outubro de 2024, o Comité Científico da Segurança do Consumidor (SCCS) publicou a opinião Final sobre a segurança do HC Yellow No. 16 em formulações de tintas para o cabelo.

O que há de novo?

Com base nos dados fornecidos, o SCCS considera o HC Yellow No. 16 (B123) seguro quando utilizado como ingrediente a uma concentração de 1% em formulações de tintas capilares oxidantes e 1,5% em formulações de tintas capilares não oxidantes, considerando as especificações dos novos lotes comerciais detalhadas no arquivo da submissão II.

Estas conclusões estão alinhadas com a opinião preliminar anterior do SCCS de agosto de 2024.

Referências:

SCCS (Scientific Committee on Consumer Safety), scientific advice on hair dye HC Yellow No. 16 (Colipa No B123) (CAS No. 1184721-10-5) – Submission II, preliminary version of 31 July 2024, final version of 25 October 2024, SCCS/1670/24

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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