Prazo para aviso no rótulo sobre libertadores de formaldeído
Tópico: PRAZO PARA AVISO NO RÓTULO SOBRE LIBERTADORES DE FORMALDEÍDO

Data de publicação: 31/07/2024

Desde 31 de julho de 2024, o aviso "liberta formaldeído" é obrigatório para produtos colocados no mercado, quando a concentração total de formaldeído libertado no produto acabado excede 0,001 % (10 ppm).

Contexto

O Formaldeído é classificado como cancerígeno (categoria 1B) e sensibilizante da pele (categoria 1), de acordo com o Regulamento CLP (Regulamento (CE) nº 1272/2008). De acordo com o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos (Regulamento (CE) nº 1223/2009), o uso de formaldeído é proibido em produtos cosméticos e está incluído no Anexo II (Lista das Substâncias Proibidas em Produtos Cosméticos, entrada 1577).

Alguns conservantes (permitidos em cosméticos e listados no Anexo V do Regulamento dos Cosméticos) podem libertar formaldeído de forma gradual para cumprir uma função conservante no produto cosmético final e são denominados “libertadores de formaldeído”.

Em maio de 2021, o Comité Científico de Segurança dos Consumidores da Comissão Europeia (SCCS) publicou um parecer científico sobre o limite para o aviso “liberta formaldeído” no Anexo V (ponto 2 do preâmbulo para substâncias que libertam formaldeído).

De acordo com o preâmbulo do Anexo V (Lista dos Conservantes Autorizados nos Produtos Cosméticos) do Regulamento, “Todos os produtos acabados que contenham substâncias indicadas no presente anexo e que libertem formaldeído devem ser rotulados com a advertência “liberta formaldeído”, caso a concentração total libertada de formaldeído no produto acabado exceda 0,001 % (10 ppm), independentemente de o produto acabado conter uma ou mais substâncias que libertem formaldeído.“.

O que há de novo?

Como anunciado anteriormente nos nossos artigos (Novo Limite de Formaldeído em Produtos Cosméticos ; Atualizações regulamentares para cosméticos que entram em vigor em 2024), o ponto 2 do preâmbulo do Anexo V do Regulamento foi substituído pelo seguinte:

“No entanto, todos os produtos acabados que contenham substâncias indicadas no primeiro parágrafo que sejam conformes com o Regulamento (CE) n. o 1223/2009, tal como aplicável em 30 de julho de 2022, podem ser colocados no mercado da União até 31 de julho de 2024 e ser disponibilizados no mercado da União até 31 de julho de 2026.”

Isto significa que, quando o limite estabelecido for excedido, o aviso “liberta formaldeído” é agora obrigatório para produtos colocados no mercado e será obrigatório para produtos disponibilizados no mercado após 31 de julho de 2026.

Referências:

Commission Regulation (EU) 2022/1181 amending the preamble of Annex V to Regulation (EC) No 1223/2009

outras
atualizações regulamentares

Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

Read More »

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

Read More »

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

Read More »