Alerta DECO: embalagens de produtos capilares parecidos com pacotes de fruta para crianças
Tópico: ALERTA DECO: EMBALAGENS DE PRODUTOS CAPILARES PARECIDOS COM PACOTES DE FRUTA PARA CRIANÇAS

Data de publicação: 06/06/2024

No dia 6 de junho de 2024, a associação DECO PROteste denunciou que as embalagens de produtos para cabelo da nova gama da Fructis podem ser confundidas com saquetas de fruta para crianças e lembrou que a lei proíbe "imitações perigosas".

A denúncia foi reportada ao Infarmed, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Direção-Geral do Consumidor. Segundo essa fonte, a lei não está a ser cumprida devido às novas embalagens da linha de cuidados capilares “Hair Booster” (Proteína, Vitamina C e Aminoácido) da marca Fructis, da Garnier, comercializada pela L’Oréal.

A linha de produtos em questão possui forma, cor e volume que, segundo a DECO, “pode ser facilmente confundida com bolsas de frutas destinadas a crianças”, que elas podem abrir e ingerir: “A quantidade de produto para cabelo na embalagem permite várias utilizações. Assim, após a primeira utilização, o bocal da embalagem não exige muita força para abrir, tornando-o mais acessível às crianças”.

De acordo com a legislação nacional e europeia, é proibido fabricar, importar, exportar ou comercializar produtos conhecidos como ‘imitações perigosas’, incluindo cosméticos que possam ser confundidos com alimentos. Portanto, estão proibidos produtos não alimentares que, de alguma forma, possam enganar os consumidores pelo seu aspecto, embalagem, rotulagem ou cor.

Apesar de ter sido indicado nos avisos de “Manter fora do alcance das crianças pequenas sem supervisão” e “Não ingerir”, esses alertas foram considerados “insuficientes” devido à semelhança da embalagem com uma saqueta de fruta.

A DECO afirmou que, embora seja cada vez mais comum encontrar esse tipo de embalagem para recargas, geralmente elas têm formatos e capacidades diferentes das embalagens para produtos alimentares.

Posição da L’Oréal

Em resposta à DECO, a L’Oréal mencionou que as embalagens flexíveis em formato de bolsa estão a tornar-se mais comuns na indústria cosmética devido às preocupações ambientais, e que é altamente provável que esse formato se expanda para outras categorias de produtos.

A empresa também argumentou que as embalagens não fazem qualquer referência a alimentos e que exigem “uma certa força” para serem abertas, ao contrário das bolsas para alimentos.

Referências

DECO PROteste – NOVAS EMBALAGENS DA FRUCTIS PODEM SER CONFUNDIDAS COM ALIMENTO PARA CRIANÇAS

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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