Novas Restrições para D4, D5 e D6 – Emenda ao REACH 
Tópico: NOVAS RESTRIÇÕES PARA D4, D5 E D6 – EMENDA AO REACH

Data de publicação: 16/05/2024

A 16 de maio de 2024, a Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2024/1328, que altera o Anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), adicionando restrições ao octamethylcyclotetrasiloxane (D4), decamethylcyclopentasiloxane (D5) e dodecamethylcyclohexasiloxane (D6).

Contexto

Os Siloxanos cíclicos voláteis (cVMS) são amplamente utilizados em formulações de produtos de consumo, incluindo cosméticos. Essas substâncias tornaram-se um foco de contaminação ambiental e avaliação de riscos devido ao seu uso generalizado e à sua ocorrência em diferentes matrizes ambientais. 

Em 2018, a Comissão adotou o Regulamento da Comissão (UE) 2018/35 restringindo a colocação no mercado de D4 e D5 em produtos cosméticos enxaguados. No mesmo ano, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) considerou D4, D5 e D6 como substâncias de preocupação muito elevada (SVHC). D4 foi identificado como tendo propriedades persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT). D5 e D6 também foram identificados como tendo propriedades PBT quando contêm 0,1% ou mais em peso de D4. 

A 22 de maio de 2019, a Comissão publicou uma emenda ao Regulamento de Cosméticos (Regulamento da Comissão (UE) 2019/831), que colocou D4 no Anexo II (lista de substâncias proibidas em cosméticos). 

Após a proibição de D4, D5 foi atualizado para produtos cosméticos enxaguados, que não devem conter uma concentração de D5 superior a 0,1%. Em produtos cosméticos não enxaguados, D5 não foi restrito. 

Estas restrições para D4 e D5 também se aplicam no Reino Unido. Contudo, os limites futuros não serão aplicados diretamente no Reino Unido. Em março de 2023, o Health and Safety Executive (HSE) solicitou uma recolha de dados para reunir informações sobre cyclosiloxanes para avaliar se deviam ser restritos ainda mais sob o UK REACH.

O que há de novo?

A Regulamentação da Comissão (UE) 2024/1328 complementa as restrições atuais. 

Como o D4 já está proibido sob o Anexo II do Regulamento de Cosméticos da UE, a sua proibição permanece. O D5 e o D6 serão restritos para concentrações abaixo de 0,1% em produtos cosméticos enxaguados e não enxaguados.

E agora?

Os produtos cosméticos contendo estas substâncias não poderão ser colocados no mercado em concentrações iguais ou superiores a 0,1% após 6 de junho de 2026. Para produtos não enxaguados, estas restrições aplicam-se a partir de 6 de junho de 2027.

Referências

Kumari, K., Singh, A. & Marathe, D. Cyclic volatile methyl siloxanes (D4, D5, and D6) as the emerging pollutants in environment: environmental distribution, fate, and toxicological assessments. Environ Sci Pollut Res (2023) 

Commission Regulation (EU) No 2024/1328 amending Annex XVII to Regulation (EC) No 1907/2006 of the European Parliament and of the Council concerning the Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals (REACH) as regards octamethylcyclotetrasiloxane (D4), decamethylcyclopentasiloxane (D5) and dodecamethylcyclohexasiloxane (D6)

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

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Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

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Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

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