CONTEXTO
O Triphenyl Phosphate (CAS No. 204-112-2, EC No. 115-86-6) não é atualmente regulado pelo Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos (CE) No. 1223/2009. O Triphenyl Phosphate está incluído na base de dados europeia para informações sobre substâncias e ingredientes cosméticos (CosIng) com a função de ‘plastificante’, o que significa que é usado para amolecer ou tornar flexíveis vários polímeros sintéticos que de outra forma não poderiam ser facilmente deformados, espalhados ou trabalhados. O Triphenyl Phosphate é utilizado em produtos para unhas, incluindo vernizes, esmaltes ou preparações para manicure, mas também possui funções adicionais como retardante de chamas e plastificante em diversos materiais industriais e outros produtos para consumo.
Em 2019, a Comissão Europeia requeriu uma apresentação de dados sobre uma lista de potenciais substâncias com propriedades desreguladoras endócrinas em cosméticos, uma lista contendo Triphenyl Phosphate.
Durante o requerimento, as partes interessadas apresentaram estudos científicos para demonstrar a segurança do Triphenyl Phosphate como filtro plastificante em produtos para as unhas. A Comissão solicitou ao SCCS que realizasse uma avaliação de segurança do Triphenyl Phosphate, tendo em conta as informações fornecidas.
O QUE MUDA?
Com base nas informações prestadas, o SCCS publicou a sua opinião preliminar, afirmando que não é possível retirar uma conclusão relativamente à segurança do Triphenyl Phosphate uma vez que os dados relativos à falta de indução de danos cromossómicos são questionáveis e, além disso, um estudo recente levantou preocupações quanto à clastogenicidade in vitro. Deste modo, o potencial genotóxico do Triphenyl Phosphate não pode ser excluído.
A avaliação não abrangeu a segurança do Triphenyl Phosphate para o meio ambiente.
A opinião está aberta para comentários até 2 de junho de 2024.
REFERÊNCIAS