União Europeia atualiza os requisitos relativos à rotulagem de substâncias alergénicas em produtos cosméticos
A Comissão Europeia publicou o Regulamento 2023/1545, que altera o Regulamento Europeu de Cosméticos, adicionando novos alergénios a serem declarados na lista de ingredientes do rótulo dos produtos cosméticos. A nova alteração irá adicionar 56 novas substâncias à lista de alergénios que devem ser declarados quando presentes em determinadas concentrações em produtos cosméticos.

A 26 de julho de 2023, a União Europeia (UE) publicou o Regulamento (UE) 2023/1545, que altera o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 no que diz respeito à rotulagem de substâncias alergénicas em produtos cosméticos.

Ao implementar estas medidas, a UE pretende contribuir para produtos cosméticos mais seguros e capacitar os consumidores com informações sobre alergénios, promovendo a transparência e decisões informadas por parte do consumidor.

CONTEXTO

Substâncias perfumantes são comumente usadas em perfumes, produtos cosméticos perfumados, bem como em outros produtos domésticos, como detergentes. No entanto, estas substâncias podem causar alergias de contacto em certos indivíduos suscetíveis, causando eczema ou dermatite alérgica de contacto. Estima-se que aproximadamente 1-9% da população da União Europeia seja alérgica a alergénios de fragrâncias.

Em resposta ao pedido da Comissão Europeia para uma atualização da lista de alergénios de fragrâncias rotulados individualmente em cosméticos, o Comité Científico da Segurança do Consumidor (SCCS) emitiu uma opinião científica confirmando a relevância alergénica dos atuais 24 alergénios de fragrâncias listados nas entradas 67 a 92 do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1223/2009. Além disso, o SCCS identificou 56 alérgenos de fragrâncias adicionais que causam alergias em humanos, mas que anteriormente não estavam sujeitos a requisitos de rotulagem individual.

Em setembro de 2022, a União Europeia notificou a Organização Mundial do Comércio da sua intenção de alargar os requisitos de rotulagem individual a 56 alergénios de fragrâncias recentemente identificados.

O QUE HÁ DE NOVO?

No dia 26 de julho, a UE publicou no seu Jornal Oficial o Regulamento(UE) 2023/1545, que entrou em vigor a 16 de agosto de 2023, com um período de transição de três a cinco anos.

Ao criar novas entradas no Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1223/2009), este regulamento introduz novas obrigações de rotular individualmente 56 alergénios de fragrâncias adicionais quando a sua concentração excede 0,001% em produtos sem enxaguamento (leave-on) e 0,01% em produtos enxaguados (rinse-off).

Além disso, as substâncias perfumantes que possam ser transformadas em alergénios de contacto através de oxidação ou bioactivação (pré-haptenos e pro-haptenos) serão tratadas como equivalentes a alergénios, sendo sujeitas às mesmas restrições e requisitos regulamentares.

O novo regulamento também atualiza as entradas existentes para alergénios de fragrâncias no Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, acrescentando isómeros, alterando os respetivos números CAS e CE, bem como alinhando os nomes das substâncias com a versão mais recente do Glossário de Ingredientes Comuns.

E AGORA?

  • Data limite para colocação no mercado: 31 de julho de 2026 (permitindo às marcas cosméticas o ajuste nas formulações dos produtos)
  • Data limite para disponibilização no mercado: 31 de julho de 2028 (permitindo um período de sell-off para produtos colocados no mercado até 31 de julho de 2026)

Referências:

Regulamento (UE) 2023/1545 da Comissão de 26 de julho de 2023 que altera o Regulamento (CE) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à rotulagem de fragrâncias alergénicas em produtos cosméticos.

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atualizações regulamentares

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GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

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