A 8 de junho de 2023, a Comissão Europeia publicou uma alteração ao Anexo XVII do Regulamento (EC) 1907/2006 (REACH) sobre substâncias recentemente classificadas como Carcinogénicas, Mutagénicas ou Tóxicas para a Reprodução (CMR) pela 18ª Adaptação ao Progresso Técnico e Científico do Regulamento (CE) 1272/2008 (CLP).
As substâncias CMR recém-classificadas das categorias 1A e 1B, conforme estabelecido pelo Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2022/692, estão listadas nos Anexos 2 e 6 (entradas 28 e 30) do Anexo XVII do Regulamento REACH.
Os ingredientes usados em cosméticos que agora são classificados como CMR (proibidos) são os seguintes:
- Benzophenone (CAS 119-61-9) – Carcinogénico 1B
- Teophylline (CAS 58-55-9) – Reprotóxico 1B
- Pentetic Acid (CAS 67-43-6) – Reprotóxico 1B
- Pentasodium Pentetate (CAS 140-01-2) – Reprotóxico 1B
O Regulamento da Comissão é aplicável a partir de 1 de dezembro de 2023.
Referências: