Proibição de substâncias CMR em produtos cosméticos aplicável a partir de 1 de dezembro de 2023
Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação: 08/06/2023

A 8 de junho de 2023, a Comissão Europeia publicou uma alteração ao Anexo XVII do Regulamento (EC) 1907/2006 (REACH) sobre substâncias recentemente classificadas como Carcinogénicas, Mutagénicas ou Reprotóxicas (CMR). A proibição é aplicável a partir de 1 de dezembro de 2023.

A 8 de junho de 2023, a Comissão Europeia publicou uma alteração ao Anexo XVII do Regulamento (EC) 1907/2006 (REACH) sobre substâncias recentemente classificadas como Carcinogénicas, Mutagénicas ou Tóxicas para a Reprodução (CMR) pela 18ª Adaptação ao Progresso Técnico e Científico do Regulamento (CE) 1272/2008 (CLP).

As substâncias CMR recém-classificadas das categorias 1A e 1B, conforme estabelecido pelo Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2022/692, estão listadas nos Anexos 2 e 6 (entradas 28 e 30) do Anexo XVII do Regulamento REACH.

Os ingredientes usados em cosméticos que agora são classificados como CMR (proibidos) são os seguintes:

  • Benzophenone (CAS 119-61-9) – Carcinogénico 1B
  • Teophylline (CAS 58-55-9) – Reprotóxico 1B
  • Pentetic Acid (CAS 67-43-6) – Reprotóxico 1B
  • Pentasodium Pentetate (CAS 140-01-2) – Reprotóxico 1B

O Regulamento da Comissão é aplicável a partir de 1 de dezembro de 2023.

Referências:

Commission Regulation (EU) 2023/1132 of 8 June 2023 amending Regulation (EC) No 1907/2006 of the European Parliament and of the Council as regards carcinogenic, mutagenic or reproductive toxicant substances subject to restrictions.

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