Alterações ao Regulamento de Cosméticos do Reino Unido – Methyl-N-methylanthranilate, HAA299 and HAA299 (nano)
Ingredientes: METHYL-N-METHYLANTHRANILATE, HAA299 and HAA299 (nano)

Data de publicação: 06/07/2023

A 6 de julho de 2023, o Reino Unido alinhou a sua regulamentação com a União Europeia, aplicando novas restrições aos ingredientes Methyl-N-methylanthranilate, HAA299 and HAA299 (nano).

Methyl-N-methylanthranilate (M-N-MA) (CAS 85-91-6) 

O ingrediente de fragrância, Methyl-N-methylanthranilate, está incluído no Anexo III/321 (lista de substâncias que os produtos cosméticos não devem conter exceto sujeitos às restrições previstas).

  • 0,1% máx. em produtos não enxaguados, mas não deve ser usado em protetores solares e produtos destinados à exposição à luz UV natural ou artificial.
  • 0,2% máx. em produtos enxaguados
  • Em ambos os casos: Não usar com agentes nitrosantes; Teor máximo de nitrosamina: 50 µg/kg; Conservar em recipientes isentos de nitritos.

HAA299 (CAS 919803-06-8)

Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (HAA299) está incluído no Anexo VI/33 (lista de filtros UV permitidos em produtos cosméticos).

  • 10% max.
  • No caso de uso combinado de Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine e Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (nano), a soma não deve exceder 10%.

HAA299 (nano) (CAS 919803-06-8)

Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (nano)/ HAA299 (nano) está incluído no Anexo VI/34 (lista de filtros UV permitidos em produtos cosméticos).

Apenas nanomateriais com as seguintes características são permitidos:

  • Pureza ≥ 97%
  • Tamanho médio de partícula D50 (50% do número abaixo deste diâmetro): ≥50 nm de distribuição de tamanho numérico
  • Não deve ser usado em aplicações que possam levar à exposição dos pulmões do utilizador por inalação
  • No caso de uso combinado de Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine and Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (nano), a soma não deve exceder 10%.

Prazos previstos:

  • Restrições ao Methyl-N-methylanthranilate: os produtos que não estejam de acordo com as novas alterações não poderão ser colocados no mercado a partir de 6 de julho de 2024. No entanto, um período de transição para escoamento permitirá que sejam disponibilizados até 6 de julho de 2026.
  • As restrições para HAA299 e HAA299 (nano) entrarão em vigor a 28 de julho de 2023.

Referências:

UK Statutory Instrument No. 764 – Consumer Protection – The Cosmetic Products (Restriction of Chemical Substances) Regulations 2023

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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