Comissão Europeia mandata o SCCS para avaliação da toxicidade por inalação do Acetylated Vetiver Oil – AVO em produtos cosméticos em spray
Ingredientes: ACETYLATED VETIVER OIL (AVO)

Data de publicação: 06/09/2023

A 9 de junho de 2023, a Comissão Europeia solicitou ao Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) a avaliação da toxicidade por inalação do ingrediente de fragrância Acetylated Vetiver Oil (AVO), quando usado em produtos cosméticos com aplicação em spray.

A 9 de junho de 2023, a Comissão Europeia solicitou ao Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS), no âmbito da Submissão IV, a avaliação da toxicidade por inalação do ingrediente de fragrância Acetylated Vetiver Oil – AVO (CAS 84082-84-8, EC 282-031- 1), usado em produtos cosméticos com aplicação em spray.

O SCCS aprovou este mandato na reunião plenária de 6 a 7 de junho de 2023, tendo agora um prazo de nove meses para a emissão da sua Opinião.

CONTEXTO

O Óleo de Vetiver, usado na indústria de fragrâncias, é obtido através da destilação de raízes frescas ou secas de Vetiveria (Chrysopogon) zizanioides provenientes de várias localizações geográficas. O processamento adicional deste óleo leva à criação do ingrediente Acetylated Vetiver Oil – AVO.

Em 2019, o Comité Científico da Segurança dos Consumidores (SCCS) adotou uma retificação à sua opinião anterior sobre a segurança do ingrediente AVO (SCCS/1599/18). O SCCS afirmou que o uso de AVO, misturado com 1% de alfa-tocoferol, como ingrediente de fragrância em produtos cosméticos que são enxaguados ou não enxaguados é seguro, com base nas concentrações sugeridas pela Associação Internacional de Fragrâncias (IFRA). No entanto, o SCCS observou que a toxicidade por inalação do AVO não foi avaliada devido à falta de dados, afirmando que seria necessária uma avaliação se o AVO fosse usado em produtos cosméticos com aplicação em spray.

O QUE HÁ DE NOVO?

A indústria apresentou um novo dossier de segurança a 31 de março de 2023, reforçando os dados sobre a toxicidade por inalação de AVO em produtos cosméticos com aplicação em spray, indo de encontro às preocupações levantadas pelo SCCS. De acordo com a indústria, os usos cosméticos do AVO que podem resultar em exposição por inalação incluem sprays perfumados, sprays desodorizantes, sprays para cabelo e sprays de loção para o corpo com as concentrações máximas pretendidas de AVO de:

  • 0,9% (p/p) em sprays de bomba perfumados
  • 0,05% (p/p) em sprays desodorizantes
  • 0,1% (p/p) em sprays de cabelo e sprays de loção para o corpo.

A Comissão Europeia solicitou ao SCCS a revisão da segurança do ingrediente AVO em produtos cosméticos com aplicação em spray à luz dos novos dados de toxicidade por inalação submetidos pela indústria.

A Opinião do SCCS abordará as seguintes questões:

  1. À luz dos dados fornecidos sobre a toxicidade por inalação, o SCCS considera o Acetylated Vetiver Oil (AVO) seguro quando usado em produtos cosméticos com aplicação em spray com concentrações máximas pretendidas de 0,9% (p/p) em sprays de bomba perfumados, 0,05% (p/p) em sprays desodorizantes e 0,1% (p/p) em sprays para cabelo e loções para o corpo?
  2. O SCCS tem mais alguma preocupação científica em relação ao uso do Acetylated Vetiver Oil (AVO) em produtos cosméticos?

Referências:

Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Request for a Scientific Opinion on the inhalation toxicity of the fragrance ingredient Acetylated Vetiver Oil – AVO in sprayable cosmetic products – Submission IV

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

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O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

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Data de publicação: 15/09/2022

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

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