Novas propostas de classificação harmonizada para 3 ingredientes de fragrância
Ingredientes: P-CYMENE, CYCLAMEN ALDEHYDE, 4-TERT-BUTYLDIHYDROCINNAMALDEHYDE

A Agência Europeia de Químicos (ECHA) recebeu novas propostas de classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) para 3 ingredientes de fragrância, cuja utilização em produtos cosméticos pode estar em risco.

O QUE HÁ DE NOVO?

A Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) recebeu novas propostas de classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) para 8 ingredientes cosméticos de fragrância, apresentadas pela Suécia.

Os seguintes ingredientes foram inicialmente propostos para serem classificados como Tóxicos para a Reprodução categoria 1B (Repr. 1B, H360F – Pode prejudicar a fertilidade):

  • Cuminaldehyde, CAS 122-03-2 
  • P-Cymene, CAS 99-87-6
  • 3-(p-cumenyl)propionaldehyde, CAS 7775-00-0
  • Cyclamen Aldehyde, CAS 103-95-7
  • 4-tert-Butyldihydrocinnamaldehyde, CAS 18127-01-0 
  • Methyl 4-t-Butylbenzoate, CAS 26537-19-9
  • 4-t-Butyl Benzaldehyde, CAS 939-97-9
  • 4-tert-Butyltoluene, CAS 98-51-1

No entanto, 5 dessas propostas foram retiradas, nomeadamente:

  • Cuminaldehyde, CAS 122-03-2 
  • 3-(p-cumenyl)propionaldehyde, CAS 7775-00-0
  • Methyl 4-t-Butylbenzoate, CAS 26537-19-9
  • 4-t-Butyl Benzaldehyde, CAS 939-97-9
  • 4-tert-Butyltoluene, CAS 98-51-1

E AGORA?

Dependendo do resultado dos pareceres do Comité de Avaliação de Risco (RAC) da ECHA sobre a nova classificação e rotulagem harmonizadas propostas, o futuro uso dos seguintes ingredientes de fragrância pode estar em risco:

  • P-Cymene, CAS 99-87-6
  • Cyclamen Aldehyde, CAS 103-95-7
  • 4-tert-Butyldihydrocinnamaldehyde, CAS 18127-01-0 

De acordo com o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, os ingredientes cosméticos classificados como CMR (Cancerígenos, Mutagénicos, Tóxicos para a Reprodução) das categorias 1A ou 1B na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, são proibidos.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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