Projeto de Regulamento Europeu notificado à WTO para restrição de D4, D5 e D6 em produtos cosméticos com e sem enxaguamento
Ingredientes: D4, D5 e D6

Data de publicação: 22/06/2023

A 22 de junho de 2023, a Comissão Europeia notificou à WTO um projeto de alteração ao Regulamento REACH. A medida proposta visa alargar a D6 as restrições já aplicáveis a D4 e D5 em produtos cosméticos enxaguados (rinse-off), e restringir da mesma forma as três substâncias em cosméticos enxaguados (leave-on). O projeto deve ser adotado até ao final de 2023.

CONTEXTO

A Agência Europeia de Químicos (ECHA) identificou as substâncias Octamethylcyclotetrasiloxane (D4), CAS No. 556-67-2 / 293-51-6; Decamethylcyclopentasiloxane (D5), 541-02-6; e Dodecamethylcyclohexasiloxane (D6), CAS No. 540-97-6, como possuindo propriedades muito persistentes e muito bioacumulativas (vPvB). Além disso, a ECHA identificou o D4 como tendo propriedades persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT), e D5 e D6 como tendo propriedades PBT quando contêm quantidades de D4 iguais ou superiores a 0,1%.

D4 e D5 já são restritos pelo Regulamento (CE) nº 1907/2006, conhecido como Regulamento REACH (entrada 70 do Anexo XVII), e não devem ser colocados no mercado em produtos cosméticos enxaguados em concentração igual ou superior a 0,1% em peso de qualquer uma das substâncias, desde 31 de janeiro de 2020.

D4 está incluído no Anexo II do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 (lista de substâncias proibidas em produtos cosméticos).

O QUE HÁ DE NOVO?

A 22 de junho de 2023, a Comissão Europeia notificou a Organização Mundial do Comércio (WTO) sobre um projeto de alteração ao Regulamento REACH. A notificação diz respeito à alteração do Anexo XVII, com novas restrições aplicáveis às substâncias D4, D5 e D6 em produtos cosméticos enxaguados (rinse-off) e não enxaguados (leave-on).

Este projeto de regulamento visa restringir a colocação no mercado de D4, D5 e D6 isoladamente, como constituinte de outras substâncias, e em misturas em produtos de consumo e profissionais.

E AGORA?

A indústria cosmética deve garantir que produtos contendo D4, D5 or D6 estão em conformidade com as restrições aplicáveis, dentro dos prazos estabelecidos:

Cyclotetrasiloxane (D4), 556-67-2 / 293-51-6

Atualmente já incluído no Anexo II – Lista de substâncias proibidas em produtos cosméticos. Apenas quantidades residuais tecnicamente inevitáveis podem ser toleradas, de acordo com: :

– Em produtos cosméticos enxaguados: já restrito a máx. 0,1%
– Em produtos cosméticos não enxaguados: máx. 0,1% a partir de Q4 2026

Cyclopentasiloxane (D5), 541-02-6

– Em produtos cosméticos enxaguados: já restrito a máx. 0,1%
– Em produtos cosméticos não enxaguados: máx. 0,1% a partir de Q4 2026

Cyclohexasiloxane (D6), 540-97-6

– Em produtos cosméticos enxaguados: máx. 0,1% a partir de Q4 2025
Em produtos cosméticos não enxaguados: máx 0,1% a partir de Q4 2026

Referências:

WTO Notification G/TBT/N/EU/989 – Draft Commission Regulation amending Annex XVII to Regulation (EC) No 1907/2006 of the European Parliament and of the Council concerning the Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals (REACH) as regards octamethylcyclotetrasiloxane (D4), decamethylcyclopentasiloxane (D5) and dodecamethylcyclohexasiloxane (D6)

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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