Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar
Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

O ingrediente Azul de Bromotimol (C186) (C27H27Br2NaO5S, nº CAS: 34722-90-2) é um ácido fraco. O seu grau de ionização depende do pKa e do pH da solução, pelo que existem duas formas de ionização. A forma cíclica não ionizada está mais fortemente representada a pH < pKa (7.1), enquanto a forma aberta ionizada está mais presente a pH > pKa (7.1). A pH = 7.1, ambas as formas estão presentes, em solução, a 50%. Esta propriedade faz com que existam diferentes cores. O Azul de Bromotimol tem a finalidade de tinta de cabelo, em produtos cosméticos e produtos de higiene pessoal de coloração não-oxidativa de cabelo, com concentração máxima no produto acabado até 0.5%.

Por pedido de uma opinião científica no respeitante à tinta de cabelo Azul de Bromotimol (C186), em outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião, que esteve aberta a comentários até 23 de dezembro de 2022.

Com base nos resultados disponíveis, quando utilizado em produtos de cabelo de coloração não-oxidativa, a concentrações no produto acabado de 0.5%, o CCSC considera a utilização segura do Sódio Azul de Bromotimol não pode ser garantida, uma vez que:

  • Foi realizado o estudo de Toxicological Threshold of Concern (TTC) para verificar a segurança de três impurezas presentes no Sódio Azul de Bromotimol. Contudo, o CCSC estimou que a Dose Sistémica de Exposição (DES) excede o limite indicado pelo TTC para substâncias da classe Cramer III não genotóxicas. Ademais, a utilização do TTC, por si só, para justificar a segurança das substâncias, ao abrigo da regulação cosmética europeia, não é suficiente para cumprir os requisitos toxicológicos necessários.

Desta forma, no respeitante à utilização do Sódio Azul de Bromotimol em produtos cosméticos, o CCSC conclui que:

  • Enquanto o estudo TTC é aceitável para justificar a segurança das impurezas e ingredientes adicionados a produtos cosméticos a baixas concentrações, não é suficiente para substâncias reguladas pelo Regulamento (CE) 1223/2009, pelo que são necessárias New Approach Methodologies (NAMs) aceitáveis para o propósito e/ou informação in vivo para toxicidade sistémica, para se poder assegurar a segurança.

Contudo, apesar de o requerente ter fornecido informação relativa a dois lotes de Azul de Bromotimol, o CCSC preocupa-se com as impurezas presentes num dos lotes (lote Guanghua), uma vez que excedem o limite TTC individualmente e coletivamente. Assim, o CCSC considera que a presença destas impurezas não é segura, pelo que um lote de Azul de Bromotimol com o perfil de impurezas do lote Guanghua não pode ser recomendado para produtos cosméticos no mercado.

Referências:

1. SCCS (Comité Científico para a Segurança do Consumidor), Opinião relativa ao Azul de Bromotimol (C186) (nº CAS: 34722-90-2, nº EC 252-169-7), Versão Preliminar de 24-25 outubro 2022, SCCS/1645/22.

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