Teste de Alerta de Alergia para produtos de coloração capilar
Rotulagem harmonizada para Teste de Alerta de Alergia em produtos de coloração capilar.

Data de publicação: 24/04/2023

A Cosmetics Europe publicou uma nova recomendação sobre o Allergy Alert Test (AAT) para produtos para coloração de cabelo, fornecendo frases e pictogramas harmonizados para serem usados como medidas de gestão de risco.

Produtos de coloração do cabelo colocados no mercado da União Europeia (UE) geralmente apresentam a indicação para avaliar a sensibilização da pele através da realização de um teste de utilizador (“auto-testes”). O protocolo exato depende do fabricante/pessoa responsável.

Em 24 de abril de 2023, a Cosmetics Europe (Associação da Indústria de Produtos Cosméticos da UE) publicou uma nova recomendação sobre o Teste de Alerta de Alergia para produtos de coloração capilar, fornecendo frases e pictogramas harmonizados para serem usados como medidas de gestão de risco.

Em resumo, o procedimento harmonizado envolve misturar pequenas quantidades de corante e revelador, aplicar na parte interna do antebraço e deixar por 45 minutos. Após 45 minutos a mistura é removida. Se não houver reação em 48 horas, a coloração pode ser aplicada de acordo com as instruções de uso fornecidas.

Referências:

Cosmetics Europe Recommendation N° 27 – Allergy Alert Test for hair colouring products, 2023

outras
atualizações regulamentares

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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