Teste de Alerta de Alergia para produtos de coloração capilar
Rotulagem harmonizada para Teste de Alerta de Alergia em produtos de coloração capilar.

Data de publicação: 24/04/2023

A Cosmetics Europe publicou uma nova recomendação sobre o Allergy Alert Test (AAT) para produtos para coloração de cabelo, fornecendo frases e pictogramas harmonizados para serem usados como medidas de gestão de risco.

Produtos de coloração do cabelo colocados no mercado da União Europeia (UE) geralmente apresentam a indicação para avaliar a sensibilização da pele através da realização de um teste de utilizador (“auto-testes”). O protocolo exato depende do fabricante/pessoa responsável.

Em 24 de abril de 2023, a Cosmetics Europe (Associação da Indústria de Produtos Cosméticos da UE) publicou uma nova recomendação sobre o Teste de Alerta de Alergia para produtos de coloração capilar, fornecendo frases e pictogramas harmonizados para serem usados como medidas de gestão de risco.

Em resumo, o procedimento harmonizado envolve misturar pequenas quantidades de corante e revelador, aplicar na parte interna do antebraço e deixar por 45 minutos. Após 45 minutos a mistura é removida. Se não houver reação em 48 horas, a coloração pode ser aplicada de acordo com as instruções de uso fornecidas.

Referências:

Cosmetics Europe Recommendation N° 27 – Allergy Alert Test for hair colouring products, 2023

outras
atualizações regulamentares

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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