SCCS revê a sua opinião relativamente à exposição infantil ao Salicilato de Metilo
Ingrediente: SALICILATO DE METILO

Data de publicação: 20/1/2025

A 20 de janeiro de 2025, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) reavaliou a exposição infantil ao Salicilato de Metilo. O prazo para comentários termina a 17 de fevereiro de 2025.

O que há de novo?

Após a opinião final publicada a 11 de setembro de 2023, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) reavaliou a exposição infantil ao Salicilato de Metilo.

À luz dos novos dados fornecidos, o SCCS considera que o uso de Salicilato de Metilo é seguro em cosméticos destinados a crianças entre 0 e 3 anos nas seguintes condições:

  • Pasta dentífricas até uma concentração máxima de 0,45%
  • Outros produtos até uma concentração máxima de 0,02%

Esta revisão adicionou dados sobre crianças com menos de 6 meses e alterou a concentração máxima permitida de Salicilato de Metilo em pastas dentífricas.

A opinião não abordou o impacto ambiental do Salicilato de Metilo.

E agora?

A opinião está aberta a comentários até 17 de fevereiro de 2025.

Referências:

SCCS (Scientific Committee on Consumer Safety), Scientific Advice on methyl salicylate (methyl 2-hydroxybenzoate) – children exposure, version of 17 January 2025, SCCS/1676/25

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

Read More »

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

Read More »