SCCS publica Opinião Preliminar sobre a segurança de Sais de Zinco Hidrossolúveis
Ingredientes: SAIS DE ZINCO SOLÚVEIS EM ÁGUA

Data de publicação: 04/07/2023

A 4 de julho de 2023 , o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou a sua Opinião Preliminar sobre a segurança dos sais de zinco solúveis em água usados em produtos cosméticos.

A 4 de julho de 2023, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou a sua Opinião Preliminar sobre Sais de Zinco Hidrossolúveis em produtos cosméticos de uso oral. esta Opinião encontra-se em consulta pública até 8 de setembro de 2023.

CONTEXTO

Compostos de zinco solúveis em água são usados em produtos cosméticos orais para reduzir o mau hálito, o tártaro e a formação de placa bacteriana. Atualmente, os sais de zinco solúveis em água são regulados pelo Anexo III do Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009 (entrada 24), que estabelece que o uso de Sais de Zinco é permitido com exceção de Zinco 4-hidroxibenzenossulfonato e Zinco Piritionato, até a uma concentração máxima de 1% (como zinco).

Em julho de 2014, o Instituto Federal de Avaliação de Risco Alemão (BfR) apresentou um dossier expressando preocupações de segurança relacionadas com o uso de sais de zinco em produtos orais, como pasta dentífrica e colutório oral, em particular para faixas etárias específicas.

Em fevereiro de 2016, a Cosmetics Europe, a Associação de Cuidados Pessoais Europeia, apresentou um dossier de segurança para demonstrar que a exposição combinada de alimentos e produtos de higiene oral era segura até 1% e 0,1% em pasta dentífrica e colutório oral, respectivamente, para todas as faixas etárias.

Em junho de 2018, o SCCS concluiu na sua Opinião (SCCS/1586/17) que o uso de Zinco em pastas dentífricas e colutórios orais per se é seguro. No entanto, o SCCS destacou que a ingestão alimentar não foi tida em consideração e o Comité não conseguiu definir que parte do limite superior deveria ser alocada à exposição a produtos cosméticos. O SCCS também acrescentou que qualquer fonte adicional de exposição pode levar a exceder os limites superiores porque os valores padrão usados nesta avaliação foram baseados em estimativas conservadoras.

Após a solicitação de dados da Comissão Europeia, em maio de 2021 a Cosmetics Europe apresentou um novo dossier de segurança revendo a metodologia que levou à definição pelo Comité Científico de Alimentos (SCF) dos níveis toleráveis de ingestão diária máxima.

A Comissão Europeia solicitou ao SCCS a realização de uma avaliação de segurança dos sais de zinco solúveis em água tendo em conta as novas informações fornecidas. A Submissão II inclui considerações sobre as exposições dietéticas reportadas, cinética de absorção e o uso dependente da idade de produtos de higiene oral pelos consumidores.

O QUE HÁ DE NOVO?

À luz dos dados fornecidos e considerando a exposição agregada (incluindo dieta) e as preocupações sobre a Ingestão Diária Máxima Tolerável, o SCCS é da opinião que:

  1. O uso de sais de zinco em pasta dentífrica na concentração máxima de 1% (na forma de zinco) é seguro per se, exceto para crianças menores de 1 ano porque a ingestão excede o limite superior. Para crianças até 1 ano de idade, o SCCS recomenda uma concentração segura de 0,72% de sais de zinco solúveis (na forma de zinco) no creme dental.
  2. A inclusão de zinco em colutórios a 0,1% Zn é considerada segura em todas as faixas etárias.

Referências:

Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Preliminary Opinion on water-soluble zinc salts used in oral hygiene products – Submission II, SCCS/1657/23

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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