SAG-CS do Reino Unido publica Opinião sobre o uso de Dihidroxiacetona (DHA)
Ingredientes: DIHIDROXIACETONA (DHA)

Data de publicação: 24/10/2024

A 24 de outubro de 2024, Grupo Consultivo Científico do Reino Unido sobre Segurança Química em Produtos de Consumo (SAG-CS) publicou a sua opinião sobre a segurança de Dihidroxiacetona (DHA), e as suas conclusões diferem das opiniões do Comité Científico para a Segurança do Consumidor da UE e/ou das regulamentações em vigor na UE.

O que há de novo?

A 24 de outubro de 2024, o SAG-CS publicou a sua opinião sobre a segurança de Dihidroxiacetona (DHA). Atualmente, DHA é utilizado em produtos cosméticos projetados para criar um aspeto bronzeado sem a necessidade de exposição à luz UV.

Com base na evidência científica disponível, DHA foi considerado seguro para uso em adultos em determinados produtos cosméticos nas concentrações especificadas abaixo, quando utilizado para criar um aspeto bronzeado ou coloração castanha sem exposição à luz UV:

  • Autobronzeador não enxaguado (loção e spray não aerossol) – 14%
  • Colorante capilar não oxidativo (não enxaguado) – 6,25%
  • Autobronzeador não enxaguado (aplicação semanal em cabine) – 14%
  • Autobronzeador enxaguado (loção com enxágue) – 22,5%

O SAG-CS também considerou o DHA seguro nessas concentrações tendo em consideração a possível exposição agregada.

No entanto, foi destacada a preocupação em relação ao uso destes produtos por indivíduos com menos de 14 anos, devido à falta de estudos de exposição para esta faixa etária.

E agora?

Estas conclusões do SAG-CS diferem das opiniões publicadas pelo SCCS para a União Europeia (UE) e das regulamentações atualmente em vigor na UE.

Na UE, o DHA está restrito a uma concentração máxima de 6,25% como corante capilar em produtos de
coloração capilar não oxidantes e 10% em autobronzeadores.

Referências:

SAG-CS Final Opinion on Dihydroxyacetone

outras
atualizações regulamentares

51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

Read More »

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

Read More »

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

Read More »