Revisão do Regulamento REACH da UE com impacto na indústria cosmética
Tópico: Regulamento REACH
Data de publicação: 03 Abril 2025
A Comissão Europeia apresentou a sua proposta final de reforma do REACH na reunião CARACAL-54, introduzindo validade de registo de 10 anos, Passaportes Digitais de Produto e medidas de aplicação melhoradas que aumentarão significativamente os requisitos para conformidade e carga administrativa para empresas de cosméticos que operam no mercado da União Europeia.

O que há de novo?

A 3 de abril de 2025, a Comissão Europeia apresentou sua proposta final de reforma do REACH na reunião CARACAL-54, representando a revisão mais significativa da regulamentação química da União Europeia (UE) em quase duas décadas.

Esta revisão abrangente introduz limites de validade de registo de 10 anos, Passaportes Digitais de Produto (DPP) obrigatórios, poderes de aplicação reforçados da ECHA e novas metodologias de avaliação. A indústria, liderada pela Cefic, alertam para aumentos de custos de 40% para PMEs e aumentos significativos de carga administrativa, afetando particularmente cadeias de fornecimento de cosméticos onde cada ingrediente >1 tonelada anual requer registo REACH.

Principais requisitos

Alterações do Sistema de Registo

  • Validade de 10 anos: Todos os registos REACH limitados a períodos de validade de 10 anos
  • Atualizações obrigatórias: Dossiers devem ser atualizados quando substâncias se tornam SVHC ou recebem classificações harmonizadas
  • Autoridade de revogação ECHA: Poderes melhorados para revogar números de registo não conformes
  • Registos simplificados abolidos: Registos de 1-10 toneladas devem agora incluir requisitos de dados completos

Implementação de Passaporte Digital de Produto

  • DPP obrigatório: Passaportes Digitais de Produto necessários para comunicação da cadeia de fornecimento
  • SDS digital: Fichas de Dados de Segurança devem alinhar com requisitos DPP
  • Rastreabilidade de substâncias preocupantes: Comunicação melhorada para substâncias perigosas
  • Cobertura de matérias-primas: Ingredientes cosméticos exportados para UE requer SDS e estabelecimento DPP

Avaliação de Risco Melhorada

  • Novas métricas de avaliação: Substâncias PMT (Persistente, Móvel, Tóxica) e vPvM (muito Persistente, muito Móvel)
  • Fator de Avaliação de Mistura (MAF): Nova metodologia para substâncias >1000 toneladas anualmente
  • Requisitos de teste melhorados: Todos os testes in vivo requerem propostas de teste independentemente da tonelagem

Fortalecimento da Aplicação

  • Auditorias sistemáticas: Auditorias sistemáticas e ad-hoc em Estados-Membros
  • Sanções: Mecanismos de aplicação fortalecidos

E agora?

  • 4º trimestre de 2025: Adoção prevista do pacote legislativo final
  • 2026-2027: Início da fase de implementação com alterações no sistema de registo

Referências

European Commission CARACAL-54 Meeting: REACH Revision Proposal, 3 April 2025

outras
atualizações regulamentares

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

Read More »

Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

Read More »