Relatório do INFARMED sobre Butylphenyl Methylpropional em champôs para crianças
Ingredientes: BUTYLPHENYL METHYLPROPIONAL

Data de publicação: 08/05/2024

A 8 de maio de 2024, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED) publicou o seu relatório sobre Butylphenyl Methylpropional em champôs para crianças.

CONTEXTO

O ingrediente 2-(4-terc-butilbenzil) propionaldeído, (CAS nº 80-54-6), também conhecido como butylphenyl methylpropional foi, até fevereiro de 2022, um ingrediente autorizado na composição dos produtos cosméticos, regulada no anexo III do Regulamento (CE) N.º 1223/2009, tendo passado a ser proibido após março de 2022. Este ingrediente, usado como fragrância, tem um odor levemente floral semelhante ao cíclame e ao lírio do vale e integrava a composição de uma grande variedade de produtos cosméticos (incluindo cosmética decorativa, fragrâncias, champôs, sabonetes e outros produtos de higiene). 

Em maio de 2019 o Comité Científico da Segurança dos Consumidores (SCCS), da Comissão Europeia, publicou uma opinião relativa à segurança do butylphenyl methylpropional na composição dos produtos cosméticos (SCCS/1591/17). Esta publicação alertava, no entanto, que em futuras avaliações de risco da substância deveriam ser também considerados estudos provenientes de outras organismos científicos, por exemplo no âmbito do regulamento REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals). 

O Regulamento (UE) 2021/1902 da Comissão de 29 de outubro de 2021, veio alterar os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de determinadas substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR). 

Para o butylphenyl methylpropional, classificado como substância CMR nos termos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/1182, não foi apresentado qualquer pedido para a sua utilização a título excecional em produtos cosméticos pelo que este ingrediente CMR foi adicionado ao anexo II (Lista das substâncias proibidas nos produtos cosméticos) do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 e foi removida do anexo III (Lista das substâncias que os produtos cosméticos não podem conter fora das restrições previstas). 

O Infarmed analisou 57 champôs destinados a bebés e crianças, sendo contemplados produtos apenas com a função de champô e produtos com função mista: “champô + amaciador” e “champô + gel de banho”. 

Todos os 57 produtos cosméticos analisados cumpriam o estabelecido na legislação aplicável em vigor, não tendo sido detetado o ingrediente proibido, butylphenyl methylpropional, em nenhum dos produtos analisados. O valor de pH determinado, foi inferior a 11 em todos os champôs analisados, cumprindo o legalmente disposto. 

No âmbito das suas competências de fiscalização do mercado dos produtos cosméticos, o Infarmed continuará a sua monitorização, de forma a garantir a segurança e qualidade dos produtos cosméticos destinados a crianças, nomeadamente quanto ao teor em substâncias proibidas, como é o caso do butylphenyl methylpropional. 

REFERÊNCIAS

Infarmed, I.P. BUTYLPHENYL METHYLPROPIONAL em champôs para crianças – 2024.

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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