O que há de novo?
A 8 de maio de 2025, o Office for Product Safety and Standards (OPSS) notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre uma atualização do Regulamento de Cosméticos do Reino Unido, alterando a entrada para o filtro UV Benzofenona-3 no Anexo VI.
O projeto de regulamento está aberto a comentários durante 60 dias a contar da data da notificação.
A entrada do Anexo VI para a Benzofenona-3 será alterada da seguinte forma:
- Produtos faciais, produtos para as mãos e produtos para os lábios, excluindo produtos propelentes e sprays pump (a) 6%.
- Produtos corporais, incluindo produtos propelentes e sprays pump (b) 2,2%.
- Outros produtos 0,5%.
- Para os tipos de produtos (a) e (b), não utilizar em concentrações superiores a 0,5% para proteger a formulação do produto. Se for utilizado a 0,5% para proteger a formulação do produto, os níveis utilizados como filtro UV não devem exceder 5,5% para o tipo de produto (a) ou 1,7% para o tipo de produto (b).
E agora?
O prazo limite para a “colocação no mercado” é 21 de janeiro de 2026; o prazo limite para “disponibilização no mercado” (escoamento) é 21 de julho de 2026.
Referências
OPSS WTO Notification: UK Cosmetics Regulation Amendment – Benzophenone-3, 8 May 2025