CONTEXTO
O Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) estabelece regras essenciais sobre a segurança de produtos de consumo colocados ou disponibilizados no mercado. O seu objetivo é melhorar o funcionamento do mercado interno, ao mesmo tempo em que proporciona um alto nível de proteção ao consumidor.
O GPSR já se encontra em vigor e será aplicado diretamente em todos os Estados-Membros a partir de 13 de dezembro de 2024.
Nem todas as disposições do GPSR se aplicam a produtos cosméticos. Como os produtos cosméticos são regulamentados pelo Regulamento de Produtos Cosméticos (CPR), que dita requisitos específicos de segurança, o GPSR aplica-se apenas aos aspetos e riscos não cobertos por esses requisitos.
Nesse sentido, o Artigo 19 do GPSR, que informa sobre as obrigações dos operadores económicos no caso de vendas à distância, aplica-se a produtos cosméticos e é complementar aos requisitos do CPR.
O QUE HÁ DE NOVO?
Além dos requisitos impostos pelo CPR, os operadores económicos que querem disponibilizar produtos no mercado online ou por outros meios de vendas à distância também devem seguir as obrigações estipuladas no Artigo 19 do GPSR.
Este artigo estabelece que na oferta desses produtos deve indicar de forma clara e visível, no mínimo, as seguintes informações:
- Nome, nome comercial registado ou marca registada do fabricante, assim como o endereço postal e eletrónico no qual podem ser contactados;
- Quando o fabricante não estiver estabelecido na União, o nome, endereço postal e eletrónico da pessoa responsável nos termos do Artigo 16(1) deste Regulamento ou do Artigo 4(1) do Regulamento (UE) 2019/1020;
- Informações que permitam a identificação do produto, incluindo uma imagem dele, o seu tipo e qualquer outro identificador do produto;
- Qualquer aviso ou informação de segurança a ser afixado no produto, na embalagem ou incluído num documento adicional, de acordo com este Regulamento ou com a legislação de harmonização da União aplicável, num idioma que possa ser facilmente compreendido pelos consumidores, conforme determinado pelo Estado-Membro no qual o produto é disponibilizado no mercado.
REFERÊNCIAS