Prazo para aviso no rótulo sobre libertadores de formaldeído
Tópico: PRAZO PARA AVISO NO RÓTULO SOBRE LIBERTADORES DE FORMALDEÍDO

Data de publicação: 31/07/2024

Desde 31 de julho de 2024, o aviso "liberta formaldeído" é obrigatório para produtos colocados no mercado, quando a concentração total de formaldeído libertado no produto acabado excede 0,001 % (10 ppm).

Contexto

O Formaldeído é classificado como cancerígeno (categoria 1B) e sensibilizante da pele (categoria 1), de acordo com o Regulamento CLP (Regulamento (CE) nº 1272/2008). De acordo com o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos (Regulamento (CE) nº 1223/2009), o uso de formaldeído é proibido em produtos cosméticos e está incluído no Anexo II (Lista das Substâncias Proibidas em Produtos Cosméticos, entrada 1577).

Alguns conservantes (permitidos em cosméticos e listados no Anexo V do Regulamento dos Cosméticos) podem libertar formaldeído de forma gradual para cumprir uma função conservante no produto cosmético final e são denominados “libertadores de formaldeído”.

Em maio de 2021, o Comité Científico de Segurança dos Consumidores da Comissão Europeia (SCCS) publicou um parecer científico sobre o limite para o aviso “liberta formaldeído” no Anexo V (ponto 2 do preâmbulo para substâncias que libertam formaldeído).

De acordo com o preâmbulo do Anexo V (Lista dos Conservantes Autorizados nos Produtos Cosméticos) do Regulamento, “Todos os produtos acabados que contenham substâncias indicadas no presente anexo e que libertem formaldeído devem ser rotulados com a advertência “liberta formaldeído”, caso a concentração total libertada de formaldeído no produto acabado exceda 0,001 % (10 ppm), independentemente de o produto acabado conter uma ou mais substâncias que libertem formaldeído.“.

O que há de novo?

Como anunciado anteriormente nos nossos artigos (Novo Limite de Formaldeído em Produtos Cosméticos ; Atualizações regulamentares para cosméticos que entram em vigor em 2024), o ponto 2 do preâmbulo do Anexo V do Regulamento foi substituído pelo seguinte:

“No entanto, todos os produtos acabados que contenham substâncias indicadas no primeiro parágrafo que sejam conformes com o Regulamento (CE) n. o 1223/2009, tal como aplicável em 30 de julho de 2022, podem ser colocados no mercado da União até 31 de julho de 2024 e ser disponibilizados no mercado da União até 31 de julho de 2026.”

Isto significa que, quando o limite estabelecido for excedido, o aviso “liberta formaldeído” é agora obrigatório para produtos colocados no mercado e será obrigatório para produtos disponibilizados no mercado após 31 de julho de 2026.

Referências:

Commission Regulation (EU) 2022/1181 amending the preamble of Annex V to Regulation (EC) No 1223/2009

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