O Talco vai ser banido em cosméticos na UE
Ingredientes: TALCO

Data de publicação: 25/09/2024

A 25 de setembro de 2024, o Comité de Avaliação de Risco (RAC) da Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) publicou as suas conclusões sobre uma possível classificação CMR para o talco, seguindo a proposta dos Países Baixos de 2023.

O que há de novo?

O Talco é um mineral natural composto por magnésio, silício, oxigénio e hidrogénio, usado em cosméticos e produtos de cuidados pessoais. O seu uso está atualmente restrito em cosméticos na União Europeia pelo Regulamento de Cosméticos 1223/2009 (Anexo III/59).

Recentemente, o Comité de Avaliação de Riscos (RAC) da Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) classificou o talco como uma substância cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução (CMR), especificamente na Categoria 1B. Essa classificação, baseada em estudos em animais, indica que o talco é presumivelmente potencialmente cancerígeno para humanos.

E agora?

Após esta decisão, é expectável uma proibição do talco em cosméticos na UE, com a aplicação esperada até 2027, a não ser que seja apresentada uma solicitação de isenção bem-sucedida sob o Artigo 15 do Regulamento de Cosméticos da UE.

No Reino Unido, o Órgão Executivo para a Saúde e a Segurança (HSE) está atualmente a rever o talco sob as regulamentações de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) da Grã Bretanha, e são esperadas brevemente novas atualizações sobre o estado regulamentar deste ingrediente no Reino Unido.

Referências:

Minutes of the 70th Meeting of the Committee for Risk Assessment (RAC-70)

outras
atualizações regulamentares

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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