O Talco vai ser banido em cosméticos na UE
Ingredientes: TALCO

Data de publicação: 25/09/2024

A 25 de setembro de 2024, o Comité de Avaliação de Risco (RAC) da Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) publicou as suas conclusões sobre uma possível classificação CMR para o talco, seguindo a proposta dos Países Baixos de 2023.

O que há de novo?

O Talco é um mineral natural composto por magnésio, silício, oxigénio e hidrogénio, usado em cosméticos e produtos de cuidados pessoais. O seu uso está atualmente restrito em cosméticos na União Europeia pelo Regulamento de Cosméticos 1223/2009 (Anexo III/59).

Recentemente, o Comité de Avaliação de Riscos (RAC) da Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) classificou o talco como uma substância cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução (CMR), especificamente na Categoria 1B. Essa classificação, baseada em estudos em animais, indica que o talco é presumivelmente potencialmente cancerígeno para humanos.

E agora?

Após esta decisão, é expectável uma proibição do talco em cosméticos na UE, com a aplicação esperada até 2027, a não ser que seja apresentada uma solicitação de isenção bem-sucedida sob o Artigo 15 do Regulamento de Cosméticos da UE.

No Reino Unido, o Órgão Executivo para a Saúde e a Segurança (HSE) está atualmente a rever o talco sob as regulamentações de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) da Grã Bretanha, e são esperadas brevemente novas atualizações sobre o estado regulamentar deste ingrediente no Reino Unido.

Referências:

Minutes of the 70th Meeting of the Committee for Risk Assessment (RAC-70)

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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