Novas Restrições para D4, D5 e D6 – Emenda ao REACH 
Tópico: NOVAS RESTRIÇÕES PARA D4, D5 E D6 – EMENDA AO REACH

Data de publicação: 16/05/2024

A 16 de maio de 2024, a Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2024/1328, que altera o Anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), adicionando restrições ao octamethylcyclotetrasiloxane (D4), decamethylcyclopentasiloxane (D5) e dodecamethylcyclohexasiloxane (D6).

Contexto

Os Siloxanos cíclicos voláteis (cVMS) são amplamente utilizados em formulações de produtos de consumo, incluindo cosméticos. Essas substâncias tornaram-se um foco de contaminação ambiental e avaliação de riscos devido ao seu uso generalizado e à sua ocorrência em diferentes matrizes ambientais. 

Em 2018, a Comissão adotou o Regulamento da Comissão (UE) 2018/35 restringindo a colocação no mercado de D4 e D5 em produtos cosméticos enxaguados. No mesmo ano, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) considerou D4, D5 e D6 como substâncias de preocupação muito elevada (SVHC). D4 foi identificado como tendo propriedades persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT). D5 e D6 também foram identificados como tendo propriedades PBT quando contêm 0,1% ou mais em peso de D4. 

A 22 de maio de 2019, a Comissão publicou uma emenda ao Regulamento de Cosméticos (Regulamento da Comissão (UE) 2019/831), que colocou D4 no Anexo II (lista de substâncias proibidas em cosméticos). 

Após a proibição de D4, D5 foi atualizado para produtos cosméticos enxaguados, que não devem conter uma concentração de D5 superior a 0,1%. Em produtos cosméticos não enxaguados, D5 não foi restrito. 

Estas restrições para D4 e D5 também se aplicam no Reino Unido. Contudo, os limites futuros não serão aplicados diretamente no Reino Unido. Em março de 2023, o Health and Safety Executive (HSE) solicitou uma recolha de dados para reunir informações sobre cyclosiloxanes para avaliar se deviam ser restritos ainda mais sob o UK REACH.

O que há de novo?

A Regulamentação da Comissão (UE) 2024/1328 complementa as restrições atuais. 

Como o D4 já está proibido sob o Anexo II do Regulamento de Cosméticos da UE, a sua proibição permanece. A restrição do D5 em produtos enxaguados permanece igual e é agora restrito também em produtos não enxaguados com o mesmo limite de concentração. O D6 passou a ser restrito em concentrações máximas de 0.1% tanto em produtos cosméticos enxaguados como não enxaguados.

E agora?

Os produtos cosméticos contendo estas substâncias não poderão ser colocados no mercado em concentrações iguais ou superiores a 0,1% após 6 de junho de 2026. Para produtos não enxaguados, estas restrições aplicam-se a partir de 6 de junho de 2027.

Referências

Kumari, K., Singh, A. & Marathe, D. Cyclic volatile methyl siloxanes (D4, D5, and D6) as the emerging pollutants in environment: environmental distribution, fate, and toxicological assessments. Environ Sci Pollut Res (2023) 

Commission Regulation (EU) No 2024/1328 amending Annex XVII to Regulation (EC) No 1907/2006 of the European Parliament and of the Council concerning the Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals (REACH) as regards octamethylcyclotetrasiloxane (D4), decamethylcyclopentasiloxane (D5) and dodecamethylcyclohexasiloxane (D6)

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