Contexto
Os Siloxanos cíclicos voláteis (cVMS) são amplamente utilizados em formulações de produtos de consumo, incluindo cosméticos. Essas substâncias tornaram-se um foco de contaminação ambiental e avaliação de riscos devido ao seu uso generalizado e à sua ocorrência em diferentes matrizes ambientais.
Em 2018, a Comissão adotou o Regulamento da Comissão (UE) 2018/35 restringindo a colocação no mercado de D4 e D5 em produtos cosméticos enxaguados. No mesmo ano, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) considerou D4, D5 e D6 como substâncias de preocupação muito elevada (SVHC). D4 foi identificado como tendo propriedades persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT). D5 e D6 também foram identificados como tendo propriedades PBT quando contêm 0,1% ou mais em peso de D4.
A 22 de maio de 2019, a Comissão publicou uma emenda ao Regulamento de Cosméticos (Regulamento da Comissão (UE) 2019/831), que colocou D4 no Anexo II (lista de substâncias proibidas em cosméticos).
Após a proibição de D4, D5 foi atualizado para produtos cosméticos enxaguados, que não devem conter uma concentração de D5 superior a 0,1%. Em produtos cosméticos não enxaguados, D5 não foi restrito.
Estas restrições para D4 e D5 também se aplicam no Reino Unido. Contudo, os limites futuros não serão aplicados diretamente no Reino Unido. Em março de 2023, o Health and Safety Executive (HSE) solicitou uma recolha de dados para reunir informações sobre cyclosiloxanes para avaliar se deviam ser restritos ainda mais sob o UK REACH.
O que há de novo?
A Regulamentação da Comissão (UE) 2024/1328 complementa as restrições atuais.
Como o D4 já está proibido sob o Anexo II do Regulamento de Cosméticos da UE, a sua proibição permanece. A restrição do D5 em produtos enxaguados permanece igual e é agora restrito também em produtos não enxaguados com o mesmo limite de concentração. O D6 passou a ser restrito em concentrações máximas de 0.1% tanto em produtos cosméticos enxaguados como não enxaguados.
E agora?
Os produtos cosméticos contendo estas substâncias não poderão ser colocados no mercado em concentrações iguais ou superiores a 0,1% após 6 de junho de 2026. Para produtos não enxaguados, estas restrições aplicam-se a partir de 6 de junho de 2027.