França chama a atenção para o uso de Ácido Glioxílico em produtos de alisamento capilar
Ingredientes: ÁCIDO GLIOXÍLICO

Data de publicação: 16/10/2024

A 16 de outubro de 2024, a Agência Nacional Francesa de Segurança Alimentar, Ambiental e de Saúde Ocupacional (ANSES) emitiu um alerta relativamente a produtos contendo Ácido Glioxílico, ingrediente muito utilizado em cosméticos para alisamento e ondulação capilar.

O que há de novo?

O relatório da ANSES destacou quatro casos de insuficiência renal aguda associados ao uso de produtos contendo Ácido Glioxílico, identificados através do sistema nacional de cosmetovigilância da França.

E agora?

Atualmente, o Ácido Glioxílico não é restrito nem proibido na União Europeia ou no Reino Unido, nem está incluído em quaisquer restrições regulamentares futuras. No entanto, com base nas conclusões das avaliações feitas pela Direção-Geral da Concorrência, Consumo e Prevenção da Fraude (DGCCRF) e pela Direção Geral da Saúde (DGS) de França, o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) poderá ser chamado para avaliar a sua segurança.

Apesar das conclusões finais da ANSES ainda estarem pendentes, tanto a DGCCRF como a DGS atualmente desaconselham o uso de produtos de alisamento capilar contendo Ácido Glioxílico devido aos riscos renais associados.

Referências:

ANSES (2024). Warning on the risks of hair straightening products containing glyoxylic acid

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atualizações regulamentares

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

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A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

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Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

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Data de publicação: 15/09/2022

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A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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