França chama a atenção para o uso de Ácido Glioxílico em produtos de alisamento capilar
Ingredientes: ÁCIDO GLIOXÍLICO

Data de publicação: 16/10/2024

A 16 de outubro de 2024, a Agência Nacional Francesa de Segurança Alimentar, Ambiental e de Saúde Ocupacional (ANSES) emitiu um alerta relativamente a produtos contendo Ácido Glioxílico, ingrediente muito utilizado em cosméticos para alisamento e ondulação capilar.

O que há de novo?

O relatório da ANSES destacou quatro casos de insuficiência renal aguda associados ao uso de produtos contendo Ácido Glioxílico, identificados através do sistema nacional de cosmetovigilância da França.

E agora?

Atualmente, o Ácido Glioxílico não é restrito nem proibido na União Europeia ou no Reino Unido, nem está incluído em quaisquer restrições regulamentares futuras. No entanto, com base nas conclusões das avaliações feitas pela Direção-Geral da Concorrência, Consumo e Prevenção da Fraude (DGCCRF) e pela Direção Geral da Saúde (DGS) de França, o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) poderá ser chamado para avaliar a sua segurança.

Apesar das conclusões finais da ANSES ainda estarem pendentes, tanto a DGCCRF como a DGS atualmente desaconselham o uso de produtos de alisamento capilar contendo Ácido Glioxílico devido aos riscos renais associados.

Referências:

ANSES (2024). Warning on the risks of hair straightening products containing glyoxylic acid

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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