A 27 de dezembro de 2022, Espanha emitiu o Real Decreto 1055/2022 sobre embalagens e resíduos de embalagens com o objetivo de promover o desenvolvimento de uma economia circular para embalagens.
Na sequência deste Real Decreto, a Subdireção-Geral da Economia Circular espanhola não exige a utilização obrigatória do símbolo Ponto Verde (el punto verde) nas embalagens. No entanto, os esquemas de responsabilidade do produtor (EPR) ainda podem exigir o uso de marcações na embalagem para indicar a adesão ao EPR.
O principal objetivo deste Real Decreto é tornar todas as embalagens no mercado recicláveis até 2030 e, sempre que possível, reutilizáveis. As empresas devem projetar embalagens e gerir o descarte de resíduos para reduzir o seu impacto ambiental.
O Real Decreto 1055/2022 entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025 e introduz vários novos requisitos para embalagens:
- Considera-se que a embalagem atende aos requisitos básicos quando atende aos seguintes padrões:
- UNE-EN 13427:2005 “Embalagens – Requisitos para a utilização das normas europeias no domínio das embalagens e resíduos de embalagens”;
- UNE-EN 13428:2005 “Embalagem – Requisitos específicos de fabrico e composição – prevenção por redução na fonte”;
- UNE-EN 13429:2005 “Embalagem – Reutilização”;
- UNE-EN 13430:2005 “Embalagens – Requisitos para embalagens recuperáveis por reciclagem de materiais”;
- UNE-EN 13431:2005 “Embalagens – Requisitos para embalagens recuperáveis sob a forma de valorização energética, incluindo especificação do poder calorífico inferior mínimo”
- UNE-EN 13432:2001 “Embalagens – Requisitos para embalagens recuperáveis por compostagem e biodegradação – Esquema de ensaio e critérios de avaliação para a aceitação final de embalagens”
- Outras normas comunitárias e nacionais harmonizadas existentes ou que venham a ser aprovadas no futuro.
- A embalagem deve indicar o seu status reutilizável e o símbolo associado ao sistema de depósito, devolução e reembolso.
- As embalagens de cosméticos devem indicar as instruções para descarte.
- A embalagem não pode ostentar a alegação de ser “amigo do ambiente” ou qualquer outro equivalente.
- As embalagens que forem compostáveis em compostagem doméstica ou industrial deverão estar marcadas com “não deixar no meio ambiente”.
- Os fabricantes e/ou importadores devem ter os documentos que comprovam as reivindicações sobre a reciclabilidade das embalagens.
Referências:
Real Decreto 1055/2022, de 27 de diciembre, de envases y residuos de envases.