Escócia proíbe toalhitas humedecidas que contenham plástico
Tópico: ESCÓCOA PROÍBE TOALHITAS HUMEDECIDAS QUE CONTENHAM PLÁSTICO

Data de publicação: 23/07/2024

A 23 de julho de 2024, a Escócia anunciou um rascunho de um Estatuto Legislativo com foco na proteção ambiental, que propõe uma proibição do fornecimento e venda de toalhetitas humedecidas contendo plástico. Esta proibição irá entrar em vigor a partir de 30 de abril de 2026.

Contexto

Toalhitas humedecidas são peças de tecido não tecido (TNT) que foram embebidas e armazenadas em líquido e que não são destinadas a ser reutilizadas. O seu uso inclui, por exemplo, toalhitas para bebés, toalhitas para cosméticos, toalhitas humedecidas para casa de banho, toalhitas para higiene pessoal e produtos de limpeza à base de toalhitas. 

Toalhitas humedecidas que contêm plástico degradam-se em microplásticos ao longo do tempo, e estudos indicam que isso pode ser prejudicial para a saúde humana e para os ecossistemas. Um estudo recente indicou uma média de 20 toalhitas humedecidas por 100 metros de praia em todo o Reino Unido. 

Quando essas toalhitas humedecidas entram no ambiente aquático, elas podem acumular poluentes biológicos e químicos, aumentando o risco de danos tanto para animais como para humanos. Proibir essas toalhitas irá reduzir a poluição por plásticos e microplásticos, além de diminuir o volume de microplásticos que entram nas instalações de tratamento de águas residuais quando são indevidamente descartados no espaço sanitário. 

A consulta pública revelou um forte apoio à proibição proposta, com 95% dos inqueridos a concordar ou concordar fortemente com as propostas. A proibição será implementada através de legislação secundária sob a Lei de Proteção Ambiental de 1990. 

O que há de novo?

A 23 de julho de 2024, a Escócia anunciou um rascunho de um Estatuto Legislativo com foco na proteção ambiental, que propõe uma proibição do fornecimento e venda de toalhetitas humedecidas contendo plástico. Esta medida faz parte de uma proibição ao nível do Reino Unido confirmada pelo Secretário do Ambiente em abril.

A proibição irá abranger produtos de beleza e maquilhagem, preparações para o cuidado da pele (incluindo protetores solares e produtos para bronzeamento), e produtos para manicure ou pedicure. Isto inclui especificamente toalhitas para bebés, toalhitas para cosméticos e toalhitas de higiene pessoal.

Esta proibição irá entrar em vigor a partir de 30 de abril de 2026. A Inglaterra, a Irlanda do Norte e o País de Gales irão implementar legislação semelhante para proibir toalhitas humedecidas contendo plástico nos seus respetivos países, conforme mencionado no nosso artigo anterior.

Referências:

Department for Environment, Food & Rural Affairs – The Environmental Protection (Wet Wipes Containing Plastic) (England) Regulations 2024 

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

Read More »

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

Read More »