Contexto
Canabidiol (CBD) (CAS No. 13956-29-1, EC No. 689-176-3) com o nome químico ‘2-[(6R)-3-metil-6-prop-1-en-2-ilciclohex -2-en-1-il]-5-pentilbenzeno-1,3-diol’ está incluído na base de dados europeia de informações sobre substâncias e ingredientes cosméticos (CosIng) com as funções reportadas de ‘condicionador da pele’, ‘proteção da pele’ , ‘antioxidante’, ‘anti-seborreico’, etc.
Atualmente, o CBD como tal não é regulamentado pelo Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) nº 1223/2009. No entanto, a entrada 306 do Anexo II do Regulamento Europeu de Cosméticos proíbe ‘Narcóticos, naturais e sintéticos: todas as substâncias listadas nas Tabelas I e II da Convenção Única sobre Sustâncias Narcóticas assinada em Nova York a 30 de março de 1961’ para uso em produtos cosméticos.
A 19 de novembro de 2020, o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) proferiu um julgamento no Processo C-663/185 sobre o status legal do canabidiol. No acórdão, o TJUE concluiu que o CBD em causa no processo principal não deve ser considerado uma droga ao abrigo da Convenção Única das Nações Unidas sobre Sustâncias Narcóticas de 1961.
O que há de novo?
A 1 de junho de 2023, a Comissão Europeia publicou uma solicitação de dados sobre a segurança do Canabidiol (CBD) (CAS No. 13956-29-1, EC No. 689-176-3) em forma pura, bem como de um extrato que pode conter contaminantes de outros canabinóides, incluindo trans-Δ⁹-tetrahidrocanabinol (THC ou delta-9-THC) (CAS No. 1972-08-3, EC No. 625-153-6), em níveis residuais.
Considerando que as informações disponíveis sobre a segurança do CBD em produtos cosméticos são muito limitadas, o principal objetivo desta solicitação é reunir informações científicas relevantes para permitir que o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) realize uma avaliação de segurança.
Quaisquer partes interessadas, incluindo institutos académicos, de investigação e outros, autoridades dos países da UE, fabricantes de produtos cosméticos, produtores de CBD e associações de consumidores, são convidados pela Comissão Europeia a enviar qualquer informação científica relevante.
Período de consulta: de 1 de junho de 2023 a 30 de setembro de 2024 (15 meses)
Referências:
European Commission – Call for data on ingredients used in cosmetic products