Comissão Europeia solicita dados sobre o Canabidiol (CBD)
Ingredientes: CANNABIDIOL (CBD)

Data de publicação: 01/06/2023

A Comissão Europeia está a solicitar dados sobre a segurança do Canabidiol (CBD) em forma pura, bem como de um extrato que pode conter contaminantes de outros canabinóides, incluindo THC em níveis residuais. Período de consulta: de 1 de junho de 2023 a 30 de setembro de 2024.

Contexto

Canabidiol (CBD) (CAS No. 13956-29-1, EC No. 689-176-3) com o nome químico ‘2-[(6R)-3-metil-6-prop-1-en-2-ilciclohex -2-en-1-il]-5-pentilbenzeno-1,3-diol’ está incluído na base de dados europeia de informações sobre substâncias e ingredientes cosméticos (CosIng) com as funções reportadas de ‘condicionador da pele’, ‘proteção da pele’ , ‘antioxidante’, ‘anti-seborreico’, etc.

Atualmente, o CBD como tal não é regulamentado pelo Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) nº 1223/2009. No entanto, a entrada 306 do Anexo II do Regulamento Europeu de Cosméticos proíbe ‘Narcóticos, naturais e sintéticos: todas as substâncias listadas nas Tabelas I e II da Convenção Única sobre Sustâncias Narcóticas assinada em Nova York a 30 de março de 1961’ para uso em produtos cosméticos.

A 19 de novembro de 2020, o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) proferiu um julgamento no Processo C-663/185 sobre o status legal do canabidiol. No acórdão, o TJUE concluiu que o CBD em causa no processo principal não deve ser considerado uma droga ao abrigo da Convenção Única das Nações Unidas sobre Sustâncias Narcóticas de 1961.

O que há de novo?

A 1 de junho de 2023, a Comissão Europeia publicou uma solicitação de dados sobre a segurança do Canabidiol (CBD) (CAS No. 13956-29-1, EC No. 689-176-3) em forma pura, bem como de um extrato que pode conter contaminantes de outros canabinóides, incluindo trans-Δ⁹-tetrahidrocanabinol (THC ou delta-9-THC) (CAS No. 1972-08-3, EC No. 625-153-6), em níveis residuais.

Considerando que as informações disponíveis sobre a segurança do CBD em produtos cosméticos são muito limitadas, o principal objetivo desta solicitação é reunir informações científicas relevantes para permitir que o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) realize uma avaliação de segurança.

Quaisquer partes interessadas, incluindo institutos académicos, de investigação e outros, autoridades dos países da UE, fabricantes de produtos cosméticos, produtores de CBD e associações de consumidores, são convidados pela Comissão Europeia a enviar qualquer informação científica relevante.

Período de consulta: de 1 de junho de 2023 a 30 de setembro de 2024 (15 meses)

Referências:

European Commission – Call for data on ingredients used in cosmetic products

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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